MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Adoção multiparental: Criança terá registro sem distinção entre pais biológicos e socioafetivos
Filiação quádrupla

Adoção multiparental: Criança terá registro sem distinção entre pais biológicos e socioafetivos

Juiz de Rondônia reconhece filiação quádrupla.

Da Redação

sexta-feira, 31 de março de 2017

Atualizado às 14:19

O juiz de Direito Audarzean Santana da Silva, de Cacoal, município de Rondônia com menos de 100 mil habitantes, garantiu a uma criança, em processo de adoção, a filiação quádrupla.

Ao reconhecer a família multiparental, concedendo tutela de urgência para fixar um dos pretendentes como pai socioafetivo da criança, consignou que não pode o registro civil constar menção de quem seriam os pais biológicos e quem seriam os pais socioafetivos.

No caso, tanto o estudo psicossocial quanto o parecer do MP foram pela procedência do pedido inicial da adoção multiparental.

  • Processo: 0005015-18.2015.8.22.0007

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...