MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Propaganda de cigarro que associa consumo à independência é abusiva
Consumidor

Propaganda de cigarro que associa consumo à independência é abusiva

Justiça de SP manteve multa de mais de R$ 600 mil aplicada pelo Procon.

Da Redação

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Atualizado às 17:09

A juíza de Direito Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª vara da Fazenda Pública de SP, manteve multa aplicada pelo Procon-SP à Philip Morris por abusividade em propaganda do cigarro Marlboro.

A propaganda, veiculada entre 2012 e 2013, consistia em uma foto de um adulto empurrando um sofá, com a frase "Talvez vou ser independente", em que ao "talvez" sobrepunha-se um "X", resultando na frase "vou ser independente".

O Procon alegou que a autora infringiu o CDC por veicular propaganda abusiva porque a campanha publicitária faria associação entre o uso de cigarros e a ideia de independência, o que atrairia maior número de consumidores, especialmente o público jovem.

Abusividade

A julgadora considerou no caso que a empresa pretendia imiscuir-se da “irregularidade que consta na embalagem do produto”, quando é notória a veiculação de mensagem que encoraja o seu consumo, “em patente desconformidade com a legislação”.

Pretendeu-se passar a mensagem de que a escolha pelo consumo do produto não interfere na saúde, bem estar e desempenho físico de seu consumidor, daí a magnitude do significado inserto na ação retratada de jovem que move um sofá pesado com outros itens sobre ele, mantendo fisionomia tranquila que sugere força, confiança e virilidade.”

Na conclusão da juíza, os dizeres na embalagem " vou ser independente" atrelados à imagem do jovem que remove o sofá leva a entender que o consumo do produto estimula, ou no mínimo não interfere, no desempenho de atividades que requerem força, “desvirtuando a exigências legal de enfatizar a prejudicialidade do produto à saúde, nos termos da lei 9294/96”.

A malícia de ter inserta a palavra "talvez" notadamente com sinal gráfico de exclusão da palavra (com um x em vermelho sobreposto a ela) antes dos dizeres supramencionados, não relativiza senão reforça a mensagem de que não é mera possibilidade, mas certeza de que a atitude da pessoa retratada na propaganda é autônoma e em nada remete à dependência química prejudicial à saúde a que se deve referir a propaganda de fumígero por imperativo legal constante no art 3º, § 1º, incisos I e II.”

De acordo com a magistrada, a propaganda afronta assim a lei Federal e o CDC, e a multa aplicada – no valor de R$ 616 mil – não seria ilegal ou abusiva porque dentro dos parâmetros do CDC. E julgou improcedente, assim, a ação da Philip.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista