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STJ restabelece prisão domiciliar de Abdelmassih

Ministra entendeu que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto.

Da Redação

terça-feira, 4 de julho de 2017

Atualizado às 17:19

Um erro quanto ao recurso manejado pelo MP levou o STJ a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo MP/SP, o que ocorreu no caso.

O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté/SP, sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.

O MP/SP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do TJ/SP, o que levou o condenado novamente ao regime fechado.

Sua defesa, então, impetrou HC no STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJ/SP.

O julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo.

Assim, fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições impostas na própria decisão.

O julgamento final do HC caberá à 5ª turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.

Fonte: STJ

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