MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Laboratório deve indenizar farmacêutico por degustar medicamentos
JT

Laboratório deve indenizar farmacêutico por degustar medicamentos

Para a magistrada, a empresa utilizava o empregado como verdadeira "cobaia humana."

Da Redação

domingo, 20 de agosto de 2017

Atualizado em 17 de agosto de 2017 12:51

Um laboratório deverá indenizar um farmacêutico em R$ 50 mil por submetê-lo a degustação de medicamentos dos concorrentes. A decisão é da 4ª turma do TRT da 9ª região.

O autor alegou que era obrigado a comparecer à reuniões munido de diversos medicamentos de laboratórios concorrentes da empregadora para degustá-los e por diversas vezes teve desconforto. Desta forma, pleiteou indenização por danos morais.

A indústria argumentou que de fato ocorria degustação dos remédios e sustentou que o objetivo era descobrir as características físico-químicas e propriedades do produto, como apresentação, cor, odor, dentre outras que compreendem um conjunto de informações das quais os profissionais deveriam ter conhecimento.

Contudo, o juízo de 1ª instância entendeu que o ato ofendeu não só o princípio basilar do Estado brasileiro, postulado como dignidade da pessoa humana pelo art. 1°, III, CF, mas também o direito a saúde do trabalhador, uma vez que ausente qualquer segurança para o indivíduo quanto aos efeitos posteriores do consumo desnecessário de fármacos. A indenização foi fixada em R$ 40 mil. Ambos contestaram.

Para a relatora do recurso no TRT, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, ficou claro, mesmo sem diagnósticos de desconfortos subsequentes à ingestão dos produtos, que a simples submissão do autor a situação de risco enseja o dano e autoriza o acolhimento do pleito.

"A ré, pela adoção de manifesto procedimento aviltante, utilizava-se do empregado como verdadeira cobaia humana. (...) Prescindindo de diagnósticos de desconfortos subsequentes à ingestão dos produtos, a simples submissão do autor a situação de risco enseja o dano e autoriza o acolhimento do pleito de ressarcimento dos danos morais decorrentes."

O colegiado deu parcial provimento ao recurso do trabalhador para majorar a indenização por danos morais para  R$ 50 mil. A turma também acresceu à condenação o pagamento de horas extras laboradas após a 8ª diária e 40ª semanal, bem como o pagamento de 1 hora extra integral, por dia trabalhado, decorrente da violação ao intervalo intrajornada. Além disso, determinou que a empresa indenize o trabalhador por armazenagem de material de trabalho em R$ 500,00 por mês.

  • Processo: 53521-2015-028-09-00-0

Confira a decisão na íntegra.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA