MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Faculdade não é obrigada a oferecer aula em dias alternativos por motivos religiosos
TJ/BA

Faculdade não é obrigada a oferecer aula em dias alternativos por motivos religiosos

Para o magistrado, inexiste legislação que diferencie tratamentos de acordo com a religião.

Da Redação

domingo, 20 de agosto de 2017

Atualizado em 18 de agosto de 2017 09:04

Fato de aluno ser cristão não obriga universidade a oferecer disciplina em dia alternativo. A decisão é do juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, da vara do Sistema dos Juizados de Cícero Dantas/BA.

O universitário conta que no ultimo período do curso de Direito, a matéria de Estágio Supervisionado IV foi disponibilizada em uma sexta-feira à noite. Porém, como membro da Igreja Adventista, não pode realizar tarefas entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o de sábado.

Segundo os autos, não obteve êxito ao pedir a alteração do dia da aula e, com isso, transferiu o curso para uma universidade em Aracaju/SE. Por isso, pleiteou indenização por danos morais e materiais.

Em sua decisão o magistrado asseverou que o estudante assinou contrato com a faculdade e tinha conhecimento de que deveria adaptar-se à grade curricular oferecida pelo curso.

Para ele, inexiste legislação que diferencie tratamentos de acordo com a religião e que, a liberdade religiosa assegurada pela CF, "não obriga o Estado - que é laico - a subordinar-se aos preceitos de qualquer religião".

"É um direito fundamental de qualquer brasileiro aderir a crença religiosa que melhor lhe satisfazer, porém, a opção adotada não outorga mais direitos ou privilégios que os demais cidadãos."

Sendo assim, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.

  • Processo: 0000816-97.2017.8.05.0057

Confira a íntegra da sentença.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO