MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Candidata pode usar véu islâmico em prova do INSS
Liberdade religiosa

Candidata pode usar véu islâmico em prova do INSS

5ª turma do TRF da 1ª região endossou a CF no que se refere a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença.

Da Redação

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Atualizado às 09:18

"Garantindo a Constituição a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença é de se assegurar à candidata o direito ao uso do véu islâmico no dia da prova". Com esse entendimento, a 5ª turma do TRF da 1ª região assegurou à mulher o uso de véu islâmico no dia de prova de concurso do INSS.

A candidata ajuizou ação contra o INSS e o Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Seleção e de Promoção de Eventos a fim de conseguir utilizar o véu durante a prova do certame.

O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido da candidata e determinou que as instituições se abstivessem de impedi-la de realizar a prova, ou de eliminá-la, apenas por estar utilizando o véu islâmico. Entretanto, determinou a retirada da condenação em honorários advocatícios em desfavor das instituições, pois são pertencentes à mesma pessoa jurídica de direito público.

A autora, então, apelou da decisão pugnando pela condenação dos réus em honorários advocatícios. Ao analisar o caso, o juiz convocado Osmane Antonio dos Santos, relator, deu razão à mulher. Sobre o uso do véu, o magistrado endossou a CF no que se refere a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença.

"Consoante preconiza a Constituição Federal de 1988, é garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (CF, art. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII)."

Sobre os honorários advocatícios à DPU, o magistrado ressaltou que no julgamento do agravo regimental na AR 1.937, o plenário do STF definiu o cabimento da condenação, em favor da Defensoria Pública, de verba advocatícia de sucumbência mesmo quando vencida pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública que a mantém.

Assim, condenou o Cebraspe e o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, fixado no valor de R$ 1 mil.

Confira a íntegra da ementa e do voto.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...