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Inquérito

STF: Collor vira réu na Lava Jato por corrupção passiva, lavagem e organização criminosa

A decisão unânime é da 2ª turma do STF; outros dois acusados do grupo do senador também serão julgados.

Da Redação

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Atualizado às 15:08

A 2ª turma do STF, por unanimidade, recebeu em parte denúncia contra o senador Fernando Collor, nos termos do voto do relator, vencido o ministro Gilmar Mendes apenas no ponto que concerne ao momento de exame da continuidade delitiva.

Na retomada do julgamento de inquérito contra Collor, o ministro Edson Fachin aceitou a denúncia da PGR contra o senador em três crimes. São eles: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. O relator da Lava Jato rejeitou a denúncia no que concerne aos crimes de peculato e obstrução da justiça.

Fachin também recebeu parte da denúncia contra Pedro Paulo de Leoni Ramos, operador particular do parlamentar, e Luis Pereira Duarte, assessor.

Porém, o ministro rejeitou a denúncia contra outros cinco acusados da PGR, entre eles a esposa de Collor.

A análise do inquérito teve início na terça-feira passada, 15, quando a 2ª turma do Supremo ouviu as sustentações orais dos denunciados.

De acordo com o ministro Fachin, há evidencias da participação de Collor em torno dos contratos firmados pela BR Distribuidora com a UTC, sendo o principal motivo por qual o presidente se submeteu ao repasse do montante. O ministro citou depoimento de Ricardo Pessoa no qual admite que por trás da indicação de diretor na estatal está Collor, "do contrário não pagaria R$ 20 mi de propina e tentaria pagar R$ 10 mi".

Excesso da acusação

Após o término do voto do relator, o ministro Gilmar Mendes quis logo tecer considerações. S. Exa. destacou o fato de que, dos oito imputados, a acusação está sendo admitida contra apenas três. "Revela o critério com que se houve o relator. A denúncia identificou cada pagamento como crime autônomo. Contra Collor, são 30 crimes de corrupção passiva e 376 casos de lavagem de dinheiro. A denúncia fugiu da jurisprudência desta Corte e da lógica", asseverou ao lembrar que a denúncia envolve quatro contratos da BR Distribuidora.

Também o ministro Toffoli chamou a atenção para esse excesso na denúncia da PGR. Embora ausente na sessão passada, por motivos de saúde, o ministro Toffoli assegurou que recebeu os advogados em em audiência, leu os memoriais, bem como a denúncia e voto do relator. E com isso acompanhou na íntegra o voto de Fachin.

Em seguida, também elogiando o voto do relator, o ministro Lewandowski seguiu Fachin pelo recebimento em parte da denúncia contra três dos acusados: "Estou há muito tempo no Supremo Tribunal Federal, muitos votos de recebimento de denúncia foram ofertados, mas este é um voto que honra as tradições do Tribunal, e intelectualmente me sinto confortável a aderir a essa proposta inicial."

Com a ausência momentânea de Gilmar Mendes, Celso de Mello foi o próximo a votar. "Voto primoroso, minucioso, substancioso, que analisou de maneira bastante detalhada os vários aspectos das múltiplas imputações penais. E teve o discernimento suficiente para distinguir situações que não qualificariam a exigência de justa causa para instauração da persecução penal", ponderou. Para o decano, as ponderações do ministro Gilmar merecem "toda a reflexão" pelo Tribunal.

Em sua vez de votar, o ministro Gilmar tornou a falar dos excessos do parquet: "Sejamos bastante cuidadosos com a instauração dos inquéritos. Isso é um sobrepeso para as pessoas. Lembro sempre o episódio que envolve dois juízes do STJ investigados por fatos que, sabemos, não vão dar em nada. É esse excesso de acusação."

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