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Lava Jato

Ministro Fachin ordena prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud

Ministro negou pedido de prisão do ex-procurador Marcelo Miller.

Da Redação

domingo, 10 de setembro de 2017

Atualizado às 08:53

O ministro Fachin, do STF, atendeu ainda na sexta-feira, 8, ao pedido do PGR Rodrigo Janot e determinou a prisão dos executivos do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud.

Os pedidos de prisão foram motivados pela descoberta de que os executivos omitiram informações sobre supostos crimes ao negociar a delação premiada. A defesa dos executivos - que estão prontos para se entregarem - colocou os passaportes à disposição da Justiça.

Em maio, foram divulgados os documentos relativos à delação dos executivos do grupo, que levaram à abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer. Na delação, foram apontadas doações de R$ 400 mi "disfarçadas em propinas", em período que remonta há quase 15 anos.

Enquanto a delação da Odebrecht foi chamada de "delação do fim do mundo", houve quem dissesse que a dos executivos da JBS seria o "apocalipse". À PGR, Joesley disse que 100% do seu negócio era com o presidente Michel Temer.

Novos fatos

Quando foi na semana passada, porém, o procurador-Geral da República Rodrigo Janot assinou portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F: Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva.

A apuração decorreu da entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores no dia 31/8. Em um dos áudios consta diálogo no qual os executivos falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a PGR.

Pela omissão de fatos possivelmente criminosos, Janot determinou a abertura de investigação e, dias depois, pediu a prisão dos executivos e do ex-procurador Miller, exonerado do cargo em abril.

Suspensão de benefícios

Ao deferir a prisão, o ministro Fachin concluiu como cabível a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados pelos executivos com o parquet, com objetivo de angariar eventuais provas que confirmem ou não os indícios sobre possíveis crimes praticados pelo ex-procurador Miller.

"Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe."

Já no que diz respeito a Marcello Miller, ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, ministro ponderou que não há, por ora, "elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária, de que tenha, tal qual sustentado pelo Procurador-Geral da República, sido cooptado pela organização criminosa".

Na sequência da decisão, que estava sob sigilo, os mandados para execução foram providenciados pela Secretaria Judiciária do STF. Diante da divulgação na imprensa, o ministro Fachin destacou que inexistiria razão, em homenagem ao princípio constitucional da publicidade dos atos judiciais, para manter o regime de sigilo.

  • Processo relacionado: AC 4.352

Veja a decisão.

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