MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Editora e jornalista indenizarão empresário em R$ 124 mil por ofensa em livro
Danos morais

Editora e jornalista indenizarão empresário em R$ 124 mil por ofensa em livro

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Atualizado às 08:48

A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que condenou uma editora e um jornalista ao pagamento de R$ 124,5 mil por danos morais ao diretor-presidente de uma empresa siderúrgica pela publicação de um livro com conteúdo considerado ofensivo à imagem do empresário.

Em recurso contra a decisão de 2ª instância, o jornalista apontou afronta ao art. 5º, inciso IX, da CF/88, alegando que estaria exercendo seu direito de informar acerca dos impactos da empresa de siderurgia em uma cidade do Estado do RJ. A editora, por sua vez, sustentou que a condenação violaria os artigos 1º e 2º da lei 5.250/67, a antiga Lei de Imprensa - a qual, segundo o STF, não foi recepcionada pela Constituição.

De acordo com a decisão mantida, o fato de não haver informação alguma na capa além da imagem do empresário e da expressão "destruidor de cidades" induz o leitor, antes mesmo de abrir o livro, a associá-lo a um malfeitor. O TJ reconheceu que figuras públicas estão mais sujeitas a críticas, porém, o direito de externar opiniões deve ter limites.

Direito excedido

Ao analisar o caso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que o sistema jurídico assegura aos profissionais da informação o direito à liberdade e à crítica, entretanto, no desempenho da função jornalística, deve-se atentar ao compromisso com a verossimilhança dos fatos, a narrativa equilibrada entre os posicionamentos e a manifestação de opiniões sem que ofenda a honra da pessoa criticada.

"O sistema jurídico brasileiro não endossa as absolutamente desnecessárias qualificações desrespeitosas e ofensivas à pessoa do demandante, cuja honra e imagem devem ser, e o são, protegidas por nosso ordenamento jurídico."

O ministro asseverou, ainda, que a ofensa à honra e à imagem de pessoas imputadas com adjetivos ofensivos sem relação com os fatos excede o direito à livre manifestação de pensamento e o direito de informação, ingressando no terreno do abuso de direito, conforme o art. 187 do CC.

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.