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Liberdade de imprensa

Suposta amante de Chatô não será indenizada por menção em biografia

Para TJ/SP, não era necessária autorização prévia, pois a obra retrata fatos da vida do jornalista.

Da Redação

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Atualizado às 07:54

Editora não deverá indenizar ex-empregada do jornalista Assis Chateaubriand, citada na obra "Chatô – O Rei do Brasil" como sua suposta amante. Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença da 20ª vara Cível da capital, e negou pleito indenizatório de R$ 350 mil.

Consta nos autos que a mulher trabalhou como faxineira por dois anos na casa de Chateaubriand, e que, segundo a obra, escrita pelo jornalista Fernando Morais, ela passava horas no quarto com o empresário, "furunfando", como comentavam empregados.

A empregada ajuizou a ação alegando que a editora teria publicado o fato e sua fotografia sem sua prévia autorização, ofendendo sua imagem, honra, boa fama e respeitabilidade ao afirmar que teria sido amante do jornalista.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Elaine Faria Evaristo rejeitou o pedido da empregada, entendendo que os fatos narrados e expostos por depoimentos, comprovam as histórias presentes na biografia. E, de acordo com relato pessoal da ré, o boato de que teria sido amante de Chateaubriand ocorre desde quando ela pediu demissão do emprego. Inconformada, a empregada recorreu.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, entendeu que a autorização para publicação não seria necessária, uma vez que a obra retrata fatos da vida do jornalista, considerado um dos homens públicos mais influentes do Brasil.

"Presente, portanto, a verossimilhança dos fatos narrados no livro em relação à autora, a obra poderia ter veiculado, sem autorização, a imagem e fatos relacionados à requerente, como coadjuvante da vida de Assis Chateaubriand, importante representante da cultura brasileira, cuja trajetória, assim, deveria ser conhecida em virtude do interesse público despertado."

Informações: TJ/SP.

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