MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ da Câmara aprova PEC que inclui acesso à internet aos direitos fundamentais
Internet

CCJ da Câmara aprova PEC que inclui acesso à internet aos direitos fundamentais

A PEC será analisada por uma comissão especial e depois seguirá para o plenário.

Da Redação

sábado, 4 de novembro de 2017

Atualizado em 1 de novembro de 2017 11:20

A CCJ da Câmara aprovou, na última terça-feira, 31, a admissibilidade da PEC 185/15, que coloca entre os direitos fundamentais elencados na Constituição o "acesso universal à internet". A autora da proposta, deputada Renata Abreu, defende que hoje em dia o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional, profissional e econômico de qualquer nação.

“A internet dá voz ao cidadão. É fato inconteste que a internet revolucionou as formas de se viver em sociedade, eliminando as barreiras físicas e temporais, horizontalizou a comunicação e democratizou acesso à informação. É fundamental um olhar que dê conta dessas transformações”.

O relator, deputado Hildo Rocha, frisou que a internet tem sido cada vez mais necessária às pessoas para o trabalho, a educação e até mesmo a sobrevivência. “É fator decisivo para ampliar os horizontes de oportunidade aos cidadãos brasileiros e superar a barreira das desigualdades em nosso País”.

No entanto, alguns deputados ressaltaram que os direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e a propriedade, são mais imutáveis, sendo mais apropriado incluir o projeto nos direitos sociais, como moradia, trabalho e alimentação. Isso porque acreditam que um direito desses não pode ser modificado uma vez alterado na Constituição.

Outra consequência, segundo os deputados, é que a inclusão do acesso à internet entre os direitos fundamentais daria mais argumentos aos que defendem que a rede seja um serviço público - como o de água e luz -, prestado sob regras mais restritivas que as atuais.

Agora, a PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista