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TJ/SP comunica suspensão de expediente forense no final do ano

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Da Redação

quinta-feira, 6 de julho de 2006

Atualizado às 08:26

 

Recesso

 

TJ/SP comunica suspensão de expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2007

 

A determinação é do Conselho Superior da Magistratura que baixou o provimento nº. 1.127 e saiu publicado no Diário Oficial de ontem.

 

Ficarão suspensos todos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instância. Fica garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em andamento, pelo sistema de plantões, a ser regulamentado pelo CSM.

 

A suspensão do expediente forense atende a uma antiga reivindicação de escritórios de advocacia de menor porte. O provimento do Conselho também regulamenta a suspensão do expediente forense na Justiça paulista, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça que autorizou os tribunais estaduais a uniformizarem o período da suspensão do expediente nos fóruns.

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, lembra que desde o ano passado, a Advocacia vem realizando gestões junto ao TJ - através da Comissão Especial de Assuntos do Judiciário, coordenada pela vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré - tentando negociar um período de recesso para o final do ano, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 extinguiu as férias forenses. "Com o Provimento, o presidente do TJ/SP, Celso Limongi, demonstra sensibilidade a um pleito justo da Advocacia e regulamenta o assunto, garantindo ao advogado um período de descanso, uma vez que os magistrados e servidores têm asseguradas suas férias anuais, que o advogado - enquanto profissional liberal - não desfruta", afirmou D'Urso.

 

Veja a íntegra do Provimento:

PROVIMENTO Nº. 1.127/06

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 216, XXVI, "a", itens 4 e 5, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o expediente forense no período natalino;

 

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro representa antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios;

 

CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes, especialmente depois da Emenda Constitucional n. 45/2004, tem gerado incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, com prejuízos ao direito de defesa e à produção de provas;

 

CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido, quando da suspensão do expediente forense no período noturno, nos fins-de-semana e nos feriados, pelo sistema de plantões judiciários;

 

CONSIDERANDO que a Resolução n. 08, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, autorizou aos Tribunais de Justiça dos Estados, em prol da necessária uniformização, a regulamentação da suspensão do expediente forense;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou decidido nos autos G-38.459/05, após provocação da Ordem dos Advogados do Brasil-SP, por força do ofício GP 247/06.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O expediente forense ficará suspenso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo-se o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões, a ser disciplinado pelo Conselho Superior da Magistratura, em razão do caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

Parágrafo único. Nesse período, ficarão suspensos todos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo medidas consideradas urgentes.

 

Art. 2º - O sistema de plantões para o período natalino, considerando a suspensão do expediente em todas as unidades do Poder Judiciário, deverá ser amplamente divulgado.

 

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 11 de maio de 2006.

 

CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

 

CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Corregedor Geral da Justiça

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