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Danos materiais

Prefeitura indenizará por desistir de desapropriação anos após a negociação

A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Da Redação

sábado, 2 de dezembro de 2017

Atualizado em 27 de novembro de 2017 09:37

A prefeitura de Guarulhos/SP deverá indenizar um casal por desistir de desapropriação de imóvel oito anos após a negociação. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Os autores afirmaram que foram surpreendidos pela desistência do processo licitatório após oito anos. Eles alegaram que a desapropriação causou prejuízos de ordem material, uma vez que demoliram galpão e muro do imóvel e deixaram de receber aluguel. Sendo assim, pleitearam indenização por danos materiais.

O juízo de 1ª instância considerou o pedido procedente e condenou a prefeitura de Guarulhos a pagar indenização pelos danos no valor de R$ 390 mil. O município recorreu.

Em recurso, a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP entendeu que "a expropriante, evidentemente, tem o direito de desistir da ação de desapropriação, contanto que fique ressalvado aos Expropriados o direito à indenização pelos prejuízos sofridos durante o tempo em que suapropriedade esteve de posse da expropriante, na medida em que a Constituição Federal garante o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII) e de usar, gozar e dela dispor."

O relator, desembargador Marrey Uint, condenou o município a pagar R$ 538 mil correspondentes ao galpão, muro, títulos e perdas.

"O Estado deve proteger o direito à propriedade, não criar situações temerárias que limitem ou impossibilitem o regular uso do patrimônio pelo proprietário."

Confira a íntegra da decisão.

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