MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caso Chevron: STJ não homologa sentença estrangeira que condenou petrolífera
STJ

Caso Chevron: STJ não homologa sentença estrangeira que condenou petrolífera

A decisão foi unânime na Corte Especial.

Da Redação

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Atualizado às 18:03

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 29, não homologar a sentença equatoriana que condenou a Chevron ao pagamento de indenização bilionária por danos ambientais naquele país. Trata-se de uma das decisões mais importantes do Tribunal sobre o tema.

A sentença equatoriana foi proferida após a petrolífera ser acusada de contaminar uma área da Amazônia do norte do país. A Chevron foi condenada por um tribunal de Lago Agrio ao pagamento de US$ 18,2 bi, a partir de uma polêmica sentença.

O caso aportou na justiça brasileira em junho de 2012, e foi distribuído ao ministro Luis Felipe Salomão, com indícios de ilegalidade da decisão equatoriana, sobre a qual há acusações a mancheias de ter sido obtida de modo fraudulento.

A decisão da Corte foi tomada após o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, acompanhando em parte o relator, com base na falta de jurisdição nacional para a homologação.

O julgamento sobre a homologação foi iniciado em sessão de outubro, oportunidade em que os advogados Celso Cintra Mori (Pinheiro Neto Advogados) e Carlos Velloso (Advocacia Velloso) assomaram à tribuna pela Chevron.

Na ocasião, o ministro Salomão proferiu detalhado voto no qual analisou que o interesse jurídico do Estado brasileiro na homologação deve partir da verificação do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial, já que qualquer solução mais profunda esbarraria na questão meritória.

É incontroverso que o caso em julgamento não envolve partes brasileiras ou domiciliadas no país ou fatos ocorridos aqui ou que a sentença impôs qualquer obrigação a ser cumprida aqui. O ordenamento jurídico brasileiro não autoriza ajuizamento de ação executória contra quem não integrou o polo passivo da ação ou quem não é responsável pela execução, sob pena de violação à coisa julgada, ao contraditório e devido processo legal. Causa estranheza que os requerentes não instauraram processo homologatório nos EUA, onde a Chevron é sediada, preferindo fazê-lo em outros países, como Argentina e Canadá. Se a sentença viesse a ser homologada, seria pertinente indagar: qual o juízo competente para execução, já que não há sede aqui e nem obrigação aqui a ser cumprida?

Assim, o ministro concluiu pela falta de interesse processual dos requerentes no pedido de homologação da sentença condenatória da Chevron.

Com este argumento foi seguido no voto-vista da ministra Nancy, que destacou o fato da Chevron não ter sede no país, "não sendo suficiente mera existência de subsidiária indireta de nome Chevron Brasil Petróleo Ltda., que não foi parte na ação".

"Permitir que a Chevron Brasil Ltda. venha a sofrer os efeitos da sentença condenatória de processo que não participou seria injustificada ampliação da lide e grave violação ao devido processo legal; uma afronta à ordem pública que impede a homologação da sentença estrangeira."

Após o voto-vista, os ministros acompanharam o relator nessa menor extensão, e o julgamento teve resultado unânime. Veja abaixo a nota da Chevron sobre o julgamento.

_____________

Nota da Chevron

SAN RAMON, Califórnia - 30 de novembro de 2017 - O Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ) rejeitou, unanimemente, uma tentativa de execução da fraudulenta sentença equatoriana contra a Chevron Corporation, com base na falta de jurisdição. A sentença fraudulenta já foi rejeitada pela Argentina, Brasil e Estados Unidos.

“Cortes ao redor do mundo continuam rejeitando tentativas de se lucrar com essa sentença fraudulenta”, disse R. Hewitt Pate, vice-presidente e diretor jurídico da Chevron Corporation. “A decisão de hoje reforça nossa confiança de que qualquer jurisdição que respeite o estado de direito irá considerar a sentença equatoriana como sendo ilegítima e inexequível”.

Por 10 votos a 0, o STJ proferiu uma decisão em linha com uma decisão de uma Corte Argentina do dia 31 de outubro, negando a homologação da sentença equatoriana, também mencionando falta de jurisdição.

Procuradores, tanto no Brasil como na Argentina, já haviam opinado anteriormente que a sentença equatoriana era inexequível por entenderem que ela era produto de fraude e corrupção. Em 2015, o subprocurador geral da república brasileiro concluiu que a sentença de Lago Agrio “foi proferida de forma irregular, em especial sob desditosos atos de corrupção, a importar ofensa à ordem pública internacional e, porque não, aos bons costumes”.

Em 2014, uma Corte Federal dos Estados Unidos decidiu que a sentença equatoriana era produto de atividades de fraude e corrupção. A Corte também descobriu que Steven Donziger, advogado americano por trás da ação judicial, violou a Lei Anti-Corrupção Norte-Americana (RICO), cometendo extorsão, lavagem de dinheiro, fraude eletrônica, falsificação de testemunhas e obstrução da justiça ao obter a sentença equatoriana e tentando encobrir a conduta criminosa cometida por ele e seus aliados. A Corte detalhou suas conclusões em uma decisão de quase 500 páginas. Em agosto de 2016, a citada sentença foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Apelações dos EUA para o Segundo Circuito. Em junho de 2017, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou um pedido de Donziger de revisão do caso.

. Em janeiro de 2017, uma Corte canadense rejeitou a tentativa de execução da sentença fraudulenta contra a Chevron Canadá Limited, uma subsidiária indireta da Chevron Corporation. A Corte entendeu que a Chevron Canadá Limited é uma entidade distinta e independente da Chevron Corporation, que não foi parte do processo judicial equatoriano e não pode ser responsabilizada pelos valores indicados na sentença equatoriana.

Em dezembro de 2015, o Supremo Tribunal de Gibraltar proferiu uma sentença contra a Amazonia Recovery Ltd., uma empresa baseada em Gibraltar criada por Donziger e seus aliados para receber e distribuir fundos resultantes da sentença fraudulenta do Equador. O tribunal concedeu à Chevron US$ 28 milhões em danos e concedeu uma liminar contra a Amazônia Recovery Ltd, impedindo a empresa de ajudar ou apoiar o processo contra a Chevron de qualquer forma.

A Chevron nunca operou no Equador. A Texaco Petroleum (TexPet), que se tornou uma subsidiária da Chevron em 2001, foi uma parceira minoritária em um consórcio de produção de petróleo no Equador, juntamente com a Petroecuador, empresa petrolífera estatal, de 1964 a 1992. Depois de a TexPet passar sua participação remanescente das operações de petróleo para a Petroecuador em 1992, seguindo um acordo com o Equador, a TexPet concordou em realizar uma remediação em locais de produção selecionados, enquanto a Petroecuador continuou responsável por realizar qualquer remediação restante. O governo do Equador supervisionou e certificou a conclusão bem-sucedida da remediação da TexPet e a TexPet foi totalmente liberada de uma maior responsabilidade ambiental. A Petroecuador, no entanto, não realizou a remediação que prometeu e continuou a operar e expandir as operações de petróleo na antiga concessão nos últimos 20 anos.

A Chevron Corporation é uma das maiores empresas globais de energia integrada. Através das suas subsidiárias que operam em todo o mundo, a companhia está envolvida em praticamente todos os aspectos da indústria de energia. A Chevron explora, produz e transporta petróleo e gás natural; refina, comercializa e distribui combustíveis de transporte e lubrificantes; fabrica e vende produtos petroquímicos e aditivos; gera energia e produz energia geotérmica; e desenvolve e implanta tecnologias que melhoram o valor dos negócios em cada aspecto das operações da companhia. A Chevron tem sua sede em San Ramon, na Califórnia. Mais informações sobre a Chevron estão disponíveis em www.chevron.com.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista