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TJ/MG

Alteração de plano de telefonia com aviso prévio não gera ressarcimento de cobrança

Decisão é da Justiça de MG ao julgar caso de consumidora.

Da Redação

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Atualizado às 08:32

Uma consumidora que alegou não ter contratado serviços extras de um plano de telefonia da TIM não será ressarcida pela operadora. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Pereira da Silva, da 9ª unidade jurisdicional Cível do TJ/MG.

De acordo com os autos, a consumidora contratou um plano no valor de R$ 50. Entretanto, meses depois, a operadora alterou o plano, incluindo serviços extras que geraram o aumento de R$ 4 na tarifa.

Ao entrar na Justiça, a consumidora alegou que não havia contratado os serviços adicionais e pediu o cancelamento das tarifas extras. Ela também pleiteou o ressarcimento do dobro do valor cobrado ao longo dos meses após o aumento na tarifa.

Em sua defesa, a TIM alegou que a mudança no plano contratado pela autora havia sido informada por meio de SMS a todos os usuários do serviço, e que os usuários que não concordassem com a alteração, deveriam responder à mensagem com o "não" e receberiam aumento de R$ 6 na tarifa do plano.

Ao julgar o caso, o juiz Marcelo Pereira da Silva constatou que a operadora havia avisado previamente os consumidores. Ele também considerou que, ao ter o plano alterado, a autora recebeu vantagens, decorrente do aumento na tarifa menor do que o de R$ 6 que receberia caso não concordasse com a mudança.

O magistrado também considerou que o ressarcimento do valor requerido e o cancelamento das tarifas adicionais, que totalizavam R$ 19 mensais, gerariam enriquecimento ilícito da parte autora. Com este entendimento, ele negou provimento ao pedido da consumidora.

"Com a devida venia, vê-se que, ao ficar silente, a autora concordou com a mudança do plano, que trouxe, inclusive vantagens, vez que, caso não houvesse a migração para esse plano novo, pagaria R$56,90. Destarte, eliminar a cobrança desses serviços, que perfazem o valor de R$19,90, geraria enriquecimento ilícito da parte autora, que passaria a pagar R$35,00 pelo mesmo plano."

A TIM foi representada na causa pelo escritório Siqueira Castro Advogados.

  • Processo: 9062475.31.2017.813.0024

Confira a íntegra da sentença.

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