MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ enviará ao Congresso projeto que altera escolha de corregedor da JF
STJ

STJ enviará ao Congresso projeto que altera escolha de corregedor da JF

Anteprojeto também irá prever a criação de um cargo de vice-corregedor-Geral.

Da Redação

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Atualizado às 12:44

O Pleno do STJ decidiu em sessão desta quarta-feira, 6, que enviará anteprojeto de lei ao Congresso para alterar os parágrafos 6 e 7 do art. 2º da lei 11.798/08, a fim de possibilitar ao regimento interno do STJ que defina os critérios de escolha do corregedor-Geral da Justiça Federal. O anteprojeto também irá prever a criação de um cargo de subcorregedor-Geral ou vice-corregedor-Geral.

A decisão vem na esteira de deliberação do Pleno sobre o projeto de emenda nº 71, suscitado a partir de toda a discussão ocorrida quando o ministro Raul Araújo estava prestes a assumir a corregedoria do Conselho.

Até então, vinha sendo prática entre os ministros a acumulação do cargo administrativo com a jurisdição no próprio STJ. Chegada a vez do ministro Raul, levantou-se a necessidade de cumprir a regra regimental que prevê a dedicação exclusiva do ministro que assumir a Corregedoria. Como solução para a vacância no Tribunal, a convocação de um desembargador para atuar na turma e na seção à qual Raul pertence. Por indicação do próprio Raul, está agora na Corte o desembargador do TRF da 5ª região Lázaro Ramos.

Propostas

Segundo o ministro Reynaldo Soares, relator na Comissão de Regimento Interno da proposta sobre o tema, “não há solução perfeita”. O ministro diz que a Comissão levou em consideração os fatos de que apenas três ministros podem ficar afastados da jurisdição (presidente, vice e corregedor nacional de Justiça); que não pode ser acumulada a corregedoria com a jurisdição do STJ, tendo em vista a enorme carga de trabalho; e a necessidade de se evitar a convocação de desembargadores de forma permanente, para evitar a criação de 34º cargo no Tribunal.

A proposta é no sentido de criar a figura do vice-corregedor-Geral para auxiliar o corregedor, a ser exercida pelo vice-presidente do Tribunal.

Queremos o melhor para o STJ e especialmente para a o Conselho da Justiça Federal, confiado ao Tribunal da Cidadania. Que se opte pela melhor proposta, que melhor acolha a Justiça Federal, já que o constituinte nos confiou essa responsabilidade.”

O ministro João Otávio de Noronha demonstrou preocupação com o fato de que, a depender do Congresso e da tramitação do projeto, a solução pode demorar a chegar: “Tudo que for gestão do Judiciário temos que tirar de lei, para gente ter mobilidade.”

Por sua vez, Herman Benjamin sugeriu que a Corte adiasse para fevereiro o debate sobre o tema (que implica, entre outros, decidir quem iria assumir essa vice-corregedoria e quais suas atribuições), destacando que “faz bem a Tribunal como o nosso ter o poder fragmentado entre pessoas que recebem fragmentos igualmente da jurisdição”.

Noronha defendeu, então, a dedicação exclusiva do corregedor do CJF: “Não podemos imaginar que o corregedor vai estar terça na sessão sem examinar os processos. Óbvio que é incompatível. Se é para fazer um trabalho, tem que ser sério. A Justiça Federal tem uma série de problemas. O braço executivo do Conselho é o corregedor. Não posso crer que alguém que tem que exercer todas essas funções na corregedoria possa ficar na jurisdição de terça, quarta e quinta.”

Segundo Herman, a definição da Corte quanto à escolha do corregedor passa inclusiva pela discussão do conteúdo do trabalho da corregedoria.

A ministra Regina Helena Costa – que veio justamente do TRF da 3ª região – elencou as preocupações relativas ao tema:

É uma questão especialmente sensível a nós que somos oriundos da Justiça Federal. Outro argumento que me incomodou na solução da Comissão:

(i) essa proposta vai de encontro à emenda recentemente aprovada de democratizar [acesso a cargos administrativos]. Aglutina lá na ponta, se agregada a função do vice-corregedor à do vice-presidente. A grande maioria jamais poderá ser.

E (ii) a corregedoria será imposição àquele que chegar à vice-presidência, não será uma escolha. É muito ruim, trata-se de função especializada, é preciso que se tenha interesse. É uma autêntica operação casada.

[Nessas condições] A corregedoria será apêndice, que se exerce quando der. Para atender um problema que é notório estamos criando outros que são piores. Vai amesquinhar a importância da corregedoria e impedir que outros ministros cheguem a ela.”

Diante de tantas controvérsias, o único consenso do Pleno foi relativo ao fato de que a Corte enviará o anteprojeto para alterar a lei que trata do CJF, de modo a deixar aberto para que o STJ, por meio do regimento interno, defina os critérios de escolha do corregedor. A proposta final será redigida pela Comissão de Regimento com o auxílio da Assessoria Parlamentar do Tribunal. E foi marcada sessão para o dia 21/2/2018, às 9h, para o Pleno retomar a discussão do tema.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...