MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Projeto muda regra de escolha para corregedor-Geral do CJF
PL 9.557/18

Projeto muda regra de escolha para corregedor-Geral do CJF

Atualmente, lei estabelece que a corregedoria da JF deve ser dirigida pelo ministro mais antigo do STJ que integre o Conselho.

Da Redação

domingo, 9 de setembro de 2018

Atualizado em 5 de setembro de 2018 10:49

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 9.557/18, do STJ, altera as regras para a escolha e substituição do corregedor-Geral do CJF, com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento do STJ e do CJF.

t

A proposta estabelece que a corregedoria-Geral seja dirigida pelo ministro do STJ que for eleito para o cargo, seguindo o regimento interno do Tribunal.

A substituição dos corregedores, durante suas eventuais faltas e impedimentos, passará a ser feita pelo ministro do STJ eleito vice-corregedor-Geral, ou ainda por delegação, em conformidade com o regimento do STJ.

Atualmente, a lei 11.798/08 determina que a corregedoria da Justiça Federal seja dirigida pelo ministro mais antigo do STJ que integra o CJF, com exceção do presidente e do vice-presidente da Corte. A substituição do corregedor é feita pelos demais conselheiros ministros do STJ, respeitando a ordem de antiguidade.

O STJ argumenta que com a promulgação da emenda constitucional 45/04, passou a ser necessária a convocação de um juiz do TRF ou um desembargador de TJ para substituir, nas turmas e seções julgadoras do STJ, o ministro que passou a exercer o cargo de corregedor do CJF e ficou excluído da distribuição de processos.

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ na época em que apresentado o projeto, explica que há o entendimento, de muitas pessoas, de que esse mecanismo cria, na prática, um 34º ministro do STJ, o que "pode desestabilizar a jurisprudência uniformizadora da turma e seção", diante da "provisoriedade e alternância das convocações".

"É coerente flexibilizar as normas de assunção do corregedor-Geral com o objetivo de permitir a divisão de suas atribuições, ou que ministro que já esteja afastado das atividades jurisdicionais possa exercer, cumulativamente, esse encargo"

O projeto, que tramita em regime de prioridade, precisará ser votado em plenário e passará, antes, pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJ.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA