MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF conclui julgamento de recurso de Ivo Cassol, primeiro senador condenado
Penal

STF conclui julgamento de recurso de Ivo Cassol, primeiro senador condenado

Prevaleceu tese divergente mais favorável ao parlamentar, reduzindo sua pena de prisão e, com isso, substituindo-a por serviços à comunidade.

Da Redação

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Atualizado às 14:57

O plenário do STF conclui nesta quinta-feira, 14, o julgamento de três embargos na AP 565, que tem como réu o senador Ivo Cassol. Ele foi condenado pela Corte em agosto de 2013, mas até hoje não cumpriu a pena. Com a decisão, a pena de Cassol e outros dois condenados foi reduzida para 4 anos de detenção e pagamento de multa, permitindo, com isso, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.

Ivo Cassol foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da CF, à unanimidade, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, entre 1998 e 2002. Ele foi condenado pelo STF a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de pouco mais de R$ 200 mil.

Os embargos começaram a serem julgados ano passado, e o saudoso ministro Teori então pediu vista, mas logo liberou o processo. A relatora, minsitra Cármen Lúcia, tinha votado para rejeitar os embargos e o ministro Toffoli inaugurou a divergência para acolher em parte e reduzir a pena do senador. Com a redução da pena, o parlamentar não cumprirá prisão e deverá prestar serviços à comunidade.

Nesta quinta-feira, como o ministro Alexandre de Moraes, acompanhou a relatora, o julgamento ficou empatado em cinco a cinco, diante do impedimento do ministro Fux, que analisou o caso quando integrava o STJ. A presidente então citou precedente da Corte na AP 470 (mensalão) no qual foi fixado entendimento de que, em caso de empate, prevaleceria o resultado mais favorável ao réu.

Os ministros acompanharam, à exceção de Marco Aurélio, para quem deveria prevalecer a norma regimental relativa ao voto de qualidade da presidência: "Há de haver uma solução para que realmente se julgue a ação penal. E essa solução está no regimento interno, que não foi revogado. Não cabe a proclamação de uma das correntes."

  • Processo: ED na AP 565

Patrocínio

Patrocínio Migalhas