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Plenário virtual

Moraes pede vista em caso que analisa elegibilidade de Ivo Cassol

STF marcou plenário virtual em caráter de urgência nesta sexta para decidir se referendariam liminar do ministro Nunes Marques que suspendeu os efeitos da condenação de Cassol.

Da Redação

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Atualizado às 06:52

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista em caso que analisaria a elegibilidade do político Ivo Cassol. O julgamento estava em plenário virtual em caráter de urgência para decidir se o plenário referendaria liminar do ministro Nunes Marques que suspendeu os efeitos da condenação de Cassol, possibilitando o seu registro como candidato pelo PP nas próximas eleições

Na última quarta-feira, 10, o plenário manteve, em questão de ordem, a execução das penas de dois condenados juntamente com o ex-senador Ivo Cassol.

Cassol foi condenado pelo STF, em 2013, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura/RO, entre 1998 e 2002. Foram condenados, ainda, Salomão da Silveira e Erodi Matt, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações na época dos fatos.

A pena imposta, ?integralmente cumprida por Cassol, foi de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e multa de R$ 201 mil.? ?Em dezembro de 2020 foi declarada extinta a pena, mas mantida a suspensão dos seus direitos políticos.

A defesa de Cassol discute a prescrição da pretensão punitiva e pedia a suspensão dos efeitos remanescentes da ação penal quanto à inelegibilidade decorrente da condenação, até o julgamento de mérito da revisão.

Em 4/8, o ministro Nunes Marques, relator da revisão, concedeu a liminar, permitindo a Cassol se tornar candidato a governador do Estado de Rondônia, tendo em vista o período do registro de candidatura, que se encerra no próximo dia 15.

 (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Caso no STF analisa elegibilidade de Ivo Cassol.(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Na sessão de quarta, a ministra Cármen Lúcia, relatora da AP 565, levou ao plenário questão de ordem, para que se definisse a situação da execução penal após a decisão do ministro Nunes Marques que afastou os efeitos da condenação em relação apenas a Cassol, autor da revisão criminal.

Ocorre que há outros? dois condenados pelos mesmos fatos, cuja execução permanece em curso,? e a ministra questionou se a liminar afeta o cumprimento de suas penas.

A maioria acompanhou a conclusão da relatora pela manutenção dos efeitos das condenações dos outros dois réus, com a continuidade da execução das respectivas penas.

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