MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Contribuição previdenciária incide sobre 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado
STJ

Contribuição previdenciária incide sobre 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado

Decisão é da 2ª turma do STJ.

Da Redação

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Atualizado às 18:07

A 2ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso-prévio indenizado. O colegiado deu provimento a REsp interposto contra acórdão do TRF da 1ª região que entendeu pela não incidência da contribuição.

Relator, o ministro Herman Benjamin pontuou que a orientação das duas turmas que integram a 1ª seção da Corte (1ª e 2ª) é a de que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado.

"Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária."

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA