MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município não pagará contribuição sobre aviso prévio, doença e férias
$$$

Município não pagará contribuição sobre aviso prévio, doença e férias

Juiz declarou a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal incidente sobre os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado, durante os primeiros 15 dias de recebimento do auxílio-doença, bem como sobre o terço constitucional de férias e eventuais férias indenizadas.

Da Redação

domingo, 5 de fevereiro de 2023

Atualizado em 2 de fevereiro de 2023 10:51

O juiz Federal Diego Câmara, da 17ª vara Federal Cível da SJ/DF, atendeu a pedido de município e declarou a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal incidente sobre os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado, durante os primeiros 15 dias de recebimento do auxílio-doença, bem como sobre o terço constitucional de férias e eventuais férias indenizadas, declarando o direito de repetição de indébito dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal.

Cuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo município de Mandaguaçu/PR em face da União (Fazenda Nacional) objetivando a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária patronal incidente sobre os valores pagos a título de 1/3 de férias, aviso prévio indenizado e aos 15 primeiros dias de auxílio-doença.

Afirma a parte autora, em abono à sua pretensão, que recolheu aos cofres da União, em submissão ao que entabula o ordenamento jurídico nacional, cerca de R$ 774.125,89, a título de contribuição previdenciária patronal. Aduz que a incidência tributária teve por base verbas de natureza indenizatória, a denotar a ilegalidade do proceder administrativo.

 (Imagem: Freepik)

Município não pagará contribuição sobre aviso prévio, doença e férias.(Imagem: Freepik)

Sobreveio decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela.

No mérito, a Fazenda Nacional apresentou contestação requerendo a improcedência da demanda.

Ao analisar os autos, o juiz reconheceu a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado, durante os primeiros 15 dias de recebimento do auxílio-doença, bem como sobre o terço constitucional de férias e eventuais férias indenizadas.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pelos sócios Rodrigo Santos Perego e Maria Luisa Nunes da Cunha. 

Acesse a decisão.

Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA