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Dívida ativa

Funrural: PSB questiona no STF bloqueio de bens sem ordem judicial

Dispositivo da lei 13.606/18 permite que a Fazenda bloqueie bens de devedores quando dívida não for quitada em até cinco dias após notificação.

Da Redação

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Atualizado às 08:40

O Partido Socialista Brasileiro - PSB ajuizou na última sexta-feira, 19, ADIn no STF que questiona o dispositivo da lei 13.606/18, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural e trata do parcelamento de débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - Funrural.

Na ADIn, o PSB questiona a validade do artigo 25 da norma, que altera dispositivos da lei 10.522/02 e permite que a PGFN bloqueie bens de devedores mesmo sem autorização judicial quando a dívida não for quitada em até cinco dias após a notificação.

De acordo com o Partido, por se tratar de norma tributária, a previsão deveria ter sido instituída por meio de lei complementar. O PSB também alega na ação que o dispositivo está em desacordo com o devido processo legal e viola princípios como a ampla defesa e o contraditório, e os direitos de propriedade, da isonomia e da livre iniciativa.

"Os dispositivos abriram a possibilidade de a Fazenda Pública Federal, por meio de inequívoca sanção de natureza política, coagir o devedor da União a quitar os seus débitos sem sequer ser mais necessária a intervenção do Judiciário pela propositura de execução fiscal."

A relatoria do caso é do ministro Marco Aurélio. O Partido Socialista Brasileiro é representado no caso pelo escritório Carneiros e Dipp Advogados.

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