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IN fixa critérios de fiscalização para combate ao trabalho escravo

IN 139/18 especifica responsabilidades do auditor-fiscal do trabalho.

Da Redação

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Atualizado às 10:00

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 24, a IN 139/18, da secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo.

A IN está em consonância com a portaria 1.293/17, publicada em dezembro do ano passado, no que se refere às definições de trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante, restrição de locomoção e da vigilância ostensiva.

As novidades são referentes ao trabalho dos auditores, responsáveis pela fiscalização. Consta na IN, por exemplo, que devem ser realizadas reuniões periódicas para análise e monitoramento das ações planejadas e executadas durante o período. Além desse tópico, a norma estabelece os procedimentos que devem ser feitos imediatamente caso o auditor constate trabalho análogo à escravidão em determinado local a fim de proteger os empregados.

Confira a íntegra da IN 139/18.

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