MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas nas eleições: Vaquinha online pode ser usada para financiamento de campanha
Eleições 2018

Migalhas nas eleições: Vaquinha online pode ser usada para financiamento de campanha

Campanha de arrecadação prévia de recursos não é configurada como propaganda antecipada.

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Atualizado em 1 de fevereiro de 2018 15:00

Neste ano, os eleitores poderão participar das eleições com algo além do voto. Isso porque além do fundo partidário, do FEFC e do autofinanciamento, outra fonte pela qual os candidatos conseguirão angariar fundos para as campanhas de 2018 é o financiamento coletivo.

O crowdfunding, popularmente chamado de "vaquinha", foi estabelecido pela reforma política (lei 13.488/17), que dispôs sobre as regras para que este tipo de financiamento seja realizado em ano eleitoral.

Sites que propiciam o financiamento coletivo já são comuns na internet, mas agora com a normatização desse serviço, eles precisarão se adaptar às novas regras para que os candidatos façam o uso correto da ferramenta.

Segundo a reforma política, os sites que promovem o financiamento coletivo deverão:

  • Ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos;
  • Ter identificação obrigatória, com o nome completo e o número de CPF de cada um dos doadores e das quantias doadas;
  • Disponibilizar no site de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas e atualizar instantaneamente a cada nova doação;
  • Emitir obrigatoriamente recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;
  • Ter ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;

Doações

A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos já podem começar a arrecadação de recursos.

"Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral."

É importante que os doadores estejam atentos, pois as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores caso não seja efetivado o registro da candidatura.

Com relação à doação de pessoa física, consta na lei o pagamento de multa caso o valor ultrapasse a quantia dos limites fixados.

"Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

§ 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso."

Esse limite é de 10% da renda bruta, prevista na lei dos partidos políticos.

"Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição."

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...