MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministra Laurita nega prisão domiciliar a lactante presa com 8,5g de maconha
Penal

Ministra Laurita nega prisão domiciliar a lactante presa com 8,5g de maconha

Para presidente do STJ, a paciente não comprovou a imprescindibilidade de seus cuidados em relação aos seus filhos.

Da Redação

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Atualizado às 15:09

A simples existência de filhos menores não enseja a concessão automática da benesse de substituição da prisão cautelar por domiciliar.

O entendimento consta em decisão da ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, ao indeferir liminar para paciente presa com 8,5g de maconha ao tentar entrar em presídio.

A Defensoria Pública do Estado de SP alegou, ao impetrar o HC, que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação concreta e idônea e também que não há ninguém que possa cuidar dos filhos da mulher.

Ao analisar o pedido, a ministra Laurita destacou que a Corte Superior tem admitido a validade de prisão processual decretada contra agentes que tentam ingressar em presídios para lá distribuir entorpecentes ilícitos.

Quanto à substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, a presidente considerou que o Tribunal de origem consignou que “a paciente não logrou êxito em comprovar a imprescindibilidade de seus cuidados em relação aos seus filhos”.

A ministra ponderou que se reserva primeiramente ao TJ/SP a apreciação da matéria ventilada no HC originário, “sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame”.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS