MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco não pode ser responsabilizado por latrocínio ocorrido fora da agência
Latrocínio

Banco não pode ser responsabilizado por latrocínio ocorrido fora da agência

A 3ª turma do STJ afastou indenização de R$ 150 mil imposta ao banco.

Da Redação

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Atualizado às 12:25

O Banco Bradesco não tem responsabilidade por latrocínio com cliente que realizou saque em uma de suas agências, sendo que o ocorrido foi na via pública.

Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao analisar recurso do banco, que havia sido condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 150 mil.

O colegiado acompanhou o entendimento do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, segundo o qual o latrocínio cometido na parte exterior do banco não é daquele tipo de atuação do banco que estaria coberto pela sua própria atividade.

Assim, afastou a responsabilidade civil da instituição financeira, considerando que lei municipal não poderá atribuir tal responsabilidade, ainda que na parte administrativa a lei tenha sua incidência.

A decisão foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA