MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homologado acordo sobre planos econômicos em processos sob relatoria do ministro Gilmar Mendes
STF

Homologado acordo sobre planos econômicos em processos sob relatoria do ministro Gilmar Mendes

Acordo é referente à correção monetária das cadernetas de poupança entre os anos 1980 e 1990.

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Atualizado às 16:01

O ministro Gilmar Mendes, do STF, homologou, nesta segunda-feira, 5, o acordo firmado entre a União e entidades representativas de bancos e de poupadores referente a diferenças de correção monetária de depósitos de cadernetas decorrentes dos valores bloqueados pelo Banco Central no Plano Collor I e por expurgos inflacionários do Plano Collor II. A decisão foi tomada nos REs 631363 e 632212.

A AGU, entidades de representação dos poupadores como a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), bem como a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), pediram ao STF que homologasse os termos do acordo alcançado pelas partes.

O documento soluciona controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes da implementação de vários planos econômicos – Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Em pareceres juntados aos autos, tanto o Banco Central, órgão de supervisão do Sistema Financeiro Nacional, quanto a PGR se manifestaram pela homologação dos termos acordados.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o ministro Dias Toffoli já homologou o acordo em questão nos processos sob sua relatoria (REs 591797 e 626307). Ressaltou a necessidade de que os provimentos judiciais sejam uniformes e que se privilegie a autocomposição dos conflitos sociais.

Ao homologar o acordo nos dois processos sob sua relatoria, o ministro também determinou o sobrestamento do feito, por 24 meses, “de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes”.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...