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Expurgos inflacionários

Suspensão de ações de planos econômicos termina e STF pede dados à AGU

Processos discutem correção da poupança; Gilmar Mendes requer dados sobre adesão ao acordo.

Da Redação

segunda-feira, 28 de abril de 2025

Atualizado às 18:52

Chegou ao fim o prazo de 60 meses de suspensão do julgamento de recursos que tratam da correção de valores na poupança após os planos econômicos Collor I e Collor II. Diante do encerramento, o ministro Gilmar Mendes solicitou à AGU informações sobre o número de poupadores que aderiram ao acordo coletivo firmado para solucionar os litígios sobre o tema.

A suspensão havia sido determinada no âmbito dos REs 631.363 e 632.212, que tratam, respectivamente, dos temas 284 - Plano Collor I e 285 - Plano Collor II, da sistemática da repercussão geral, e tinha o objetivo de ampliar o prazo para adesão dos poupadores ao acordo. 

Na recente decisão, Gilmar Mendes esclareceu que permanece inalterada a suspensão, determinada em abril de 2021, de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados dos Planos Collor I e II. Ficam excluídos dessa suspensão os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e aqueles ainda em fase instrutória.

"Destaco que permanece inalterada a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285) (excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória), determinada em 16 de abril de 2021 nos autos do presente processo (eDOC 609)."

 (Imagem: Lula Marques / Folhapress / Arte Migalhas)

(Imagem: Lula Marques / Folhapress / Arte Migalhas)

Impacto dos planos econômicos nas poupanças

Durante o final dos anos 1980 e início dos anos 1990, o Brasil implementou sucessivos planos econômicos para conter a hiperinflação. Entre eles, destacam-se o Plano Collor I (1990) e o Plano Collor II (1991), lançados no início do governo do então presidente Fernando Collor de Mello.

Esses planos instituíram medidas drásticas, como o bloqueio de ativos financeiros e alterações nos índices de correção monetária aplicáveis às cadernetas de poupança. Como consequência, milhares de poupadores alegaram prejuízos financeiros e ingressaram com ações judiciais para reaver as perdas decorrentes dessas mudanças.

Ao longo dos anos, o Judiciário brasileiro foi inundado por processos sobre o tema, gerando forte insegurança jurídica tanto para os poupadores quanto para o sistema financeiro.

Processos no STF

Diversas ações tramitam no STF envolvendo os expurgos inflacionários. Entre elas, estão:

  • RE 631.363 (Tema 284) – Plano Collor I (Relator: Ministro Gilmar Mendes);
  • RE 632.212 (Tema 285) – Plano Collor II (Relator: Ministro Gilmar Mendes).
  • RE 626.307 (Tema 264) – Planos Bresser e Verão (Relatora: Ministra Cármen Lúcia);
  • RE 591.797 (Tema 265)  (Relatora: Ministra Cármen Lúcia); 
  • ADPF 165 - Relator: Cristiano Zanin

Acordo coletivo e suspensão dos processos

Em 2017, com mediação da AGU, foi firmado um acordo coletivo entre representantes dos poupadores, bancos e o governo Federal. O objetivo era solucionar cerca de 500 mil processos por meio da adesão voluntária dos poupadores, possibilitando o recebimento de indenizações em condições facilitadas.

O STF homologou o acordo, que abrangeu as perdas inflacionárias decorrentes dos Planos Bresser, Verão e Collor II.

Em maio de 2020, o plenário do STF homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos no âmbito da ADPF 165, incluindo também os expurgos inflacionários do Plano Collor I. O aditivo foi firmado pela AGU e representantes dos poupadores e bancos e foi homologado por unanimidade, conforme voto do então relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Com o aditivo, foi prorrogada a vigência do acordo por 60 meses, a partir de março de 2020. As partes justificaram a medida informando que o número de adesões ao acordo havia sido inferior ao inicialmente esperado.

Suspensão das ações em fase recursal

Em abril de 2021, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos em fase recursal relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Collor I e II, no âmbito do RE 631.363 (Tema 284). A suspensão, contudo, não atinge as ações em fase de execução, liquidação e cumprimento de sentença ou em fase instrutória.

Na ocasião, o ministro Gilmar destacou a tramitação, na Corte, de mais três ações sobre os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos: a ADPF 165, que tinha como o ministro Ricardo Lewandowski (e hoje está com Zanin), e os REs 591.797 e 626.307, atualmente relatados pela ministra Cármen Lúcia mas que, quando relatados pelo ministro Toffoli, foi determinada, em 2010, a suspensão de todos os feitos em fase recursal que tratassem dos Planos Bresser e Verão, além de valores não bloqueados do Plano Collor I.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou a necessidade de harmonizar as determinações do STF para evitar insegurança jurídica, especialmente sobre a aplicação do direito nos tribunais de origem. Destacou também a importância de privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.

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