MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Gilmar suspende ações de expurgos inflacionários dos Planos Collor
STF

Gilmar suspende ações de expurgos inflacionários dos Planos Collor

O ministro verificou a necessidade de harmonizar decisões do STF sobre o tema dos planos econômicos.

Da Redação

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Atualizado às 18:13

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem dos expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Planos Collor I e II. A suspensão não atinge as ações em fase de execução, liquidação e cumprimento de sentença ou em fase instrutória.

A decisão se deu nos autos do RE 631.363, com repercussão geral (Tema 284), que se refere ao Plano Collor I, e atinge também o RE 632.212 (Tema 285), que trata do Plano Collor II.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Outros processos

O ministro Gilmar Mendes destacou que tramitam no STF mais três ações sobre os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos: a ADPF 165, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski, e os REs 591.797 (Tema 265) e 626.307 (Tema 264), atualmente relatados pela ministra Cármen Lúcia.

Em relação aos últimos, o antigo relator, ministro Dias Toffoli, determinou, em 2010, a suspensão de todos os feitos em fase recursal que tratassem dos Planos Bresser e Verão e valores não bloqueados do Plano Collor I. Em 2017, foi homologado acordo e determinado o sobrestamento dos recursos por 24 meses, para que os interessados pudessem aderir às propostas.

Suspensão nacional

Sobre os casos de sua relatoria, o ministro Gilmar Mendes também homologou acordo, em 5/2/2018, e abriu prazo semelhante para a adesão dos interessados, com a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos sobre os Planos Collor I e II.

Em 7/4/2020, homologou aditivo do acordo e determinou a prorrogação da suspensão do julgamento do REs 631.363 e 632.212 por 60 meses, a contar de 12/3/2020.

Insegurança jurídica

Segundo S. Exa., permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo ministro Dias Toffoli em 2010 sobre os Planos Bresser e Verão e valores não bloqueados do Plano Collor I.

Porém, não ocorre o mesmo em relação aos processos que tratam do Plano Collor II e dos valores bloqueados do Plano Collor I, o que tem causado grande insegurança e controvérsias quanto à aplicação do direito pelos tribunais de origem.

Dessa forma, Gilmar Mendes verificou a necessidade de harmonização das determinações do STF, especialmente em relação à suspensão nacional das ações em curso. S. Exa. frisou, ainda, a importância de uniformizar os provimentos judiciais e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas