MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ação do PT contra Luciano Huck é extinta pelo TSE
Eleições 2018

Ação do PT contra Luciano Huck é extinta pelo TSE

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho concluiu que não há elementos suficientes para demonstrar a viabilidade do processo.

Da Redação

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Atualizado às 08:26

Nesta quinta-feira, 15, o corregedor-Geral da justiça Eleitoral, Napoleão Nunes Maia Filho, extinguiu a representação ajuizada pelo PT em desfavor da Rede Globo, de Luciano Huck e de Fausto Silva. Na decisão, o ministro frisou que o deputado Paulo Roberto Severo Pimenta e o senador Luiz Lindbergh Farias Filho, responsáveis pelo processo, carecem de legitimidade ativa para a propositura da ação.

Na representação, os parlamentares afirmaram que a entrevista de Luciano Huck ao programa Domingão do Faustão, transmitida no dia 7 de janeiro, se configurou como propaganda antecipada de Huck e que houve abuso do poder econômico e dos meios de comunicação pelo apresentador.

Mesmo o apresentador estando entre os nomes nas pesquisas de intenção de voto, Huck afirmou que não vai concorrer ao pleito. Diante disto, o ministro destacou que não é cabível o ajuizamento da AIJE contra quem declara que não será candidato no pleito que se avizinha. Isso porque, ainda na decisão, Napoleão destacou que Fausto Silva, durante a entrevista, informou aos telespectadores que Luciano Huck havia enviado comunicado aos meios de imprensa negando a intenção de candidatar-se. Posição endossada em sua defesa na ação.

Para Napoleão, não há que se falar em propaganda extemporânea, uma vez que não houve pedido expresso de voto e a menção a futura candidatura, "considerando que o Partido Representante não se desincumbiu de encartar aos autos as mídias e a transcrição do programa vergastado, ou outros elementos informativos adequados."

Em virtude da ausência de elementos suficientes para demonstrar a viabilidade da ação, o ministro julgou extinto o processo, sem resolução de mérito.

"Portanto, inexiste, neste processo, qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado. Como se pode ver, a Legislação Eleitoral não faculta acesso às instâncias judiciais, em iniciativa processual como a presente, sem que a parte promovente disponha de elementos suficientes para demonstrar a viabilidade de sua proposição."

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO