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Intervenção

OAB repudia uso de mandados coletivos durante intervenção Federal no RJ

Conselho Federal e OAB/RJ se manifestaram contra medida anunciada pelo Governo Federal nesta segunda-feira, 19.

Da Redação

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Atualizado às 09:46

O Conselho Federal da OAB e a OAB/RJ divulgaram, nesta segunda-feira, 19, uma nota de repúdio conjunta contra a decisão do Governo Federal de utilizar mandados coletivos de busca, apreensão e captura durante a intervenção Federal na segurança pública do Estado do RJ.

A medida foi anunciada pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, que afirmou que o uso de mandados coletivos pode ser necessário em razão da "realidade urbanística" do Rio de Janeiro, que pode favorecer o deslocamento de eventuais alvos dos mandados.

Ao repudiarem a medida, o Conselho Federal e a OAB/RJ afirmaram que não há previsão legal para o uso dos mandados coletivos, e que a decisão vai de encontro ao CPP, que determina a especificação do alvo do mandado.

Confira a íntegra da nota de repúdio:

_____________________

Nota oficial

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão.

Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.

O CFOAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos.

Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, dia 16, a OAB acompanha atentamente - dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”.

Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018
Claudio Lamachia
Presidente do Conselho Federal da OAB
Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ

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OAB Seccao RJ

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