MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST mantém validade de acordo homologado sem participação do MPT
Acordo trabalhista

TST mantém validade de acordo homologado sem participação do MPT

Termo foi firmado em ação ajuizada por sindicato que reivindicava adicional de insalubridade a trabalhadores.

Da Redação

domingo, 4 de março de 2018

Atualizado em 1 de março de 2018 13:47

A SDI-2 do TST negou provimento a recurso interposto pelo MPT e manteve sentença da vara do Trabalho de Castanhal/PA que homologou acordo firmado sem a participação do órgão. A decisão foi unânime.

O acordo foi homologado pelo juízo do 1º grau em ação ajuizada por sindicato que reivindicava o adicional de insalubridade aos empregados de uma empresa que eram expostos ao calor excessivo.

Como não foi intimado a se manifestar na ação, o MPT interpôs pedido rescisório no TRT da 8ª região, sustentando a nulidade do acordo e alegando que o termo havia sido prejudicial aos trabalhadores. Entretanto, o Regional julgou improcedente o pedido.

Ao analisar recurso do MPT interposto no TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou precedente de julgado semelhante na SDI-2 e dispositivo da CLT que tratam da ausência de intimação em casos de acordos trabalhistas.

Com base nisso, a ministra afirmou que, em casos em que não há a intimação do MPT, a nulidade da homologação só ocorreria se ficasse comprovado prejuízo às partes, ônus do qual o órgão não se desincumbiu.

"Não me parece restar comprovado o aludido prejuízo, tanto é que o parquet, na exordial da ação rescisória, somente alega como causa para o corte rescisório o inciso V do art. 485 do CPC/73 (violação à lei), em virtude da ausência de sua intimação para atuar na ação coletiva, sequer alegando como fundamento os incisos III ou VIII do artigo 485 do CPC/73, quais sejam, dolo, colusão ou fundamento para invalidar a transação."

Em razão disso, a relatora negou provimento ao recurso interposto pelo MPT. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...