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Danos morais

Universitária deve ser indenizada por queda de palco durante formatura

Decisão é do 5º JEC de Brasília.

Da Redação

sábado, 10 de março de 2018

Atualizado em 7 de março de 2018 16:49

Uma universitária que caiu do palco em festa de formatura deverá ser indenizada pela faculdade e a empresa organizadora do evento. A decisão é da juíza de Direito Eugenia Christina Bergamo Albernaz, do 5º JEC de Brasília, que fixou danos morais em R$ 7 mil.

Durante a festa de cerimônia de formatura, a estudante subiu ao palco, porém o mesmo não suportou o excesso de peso e desabou, sendo humilhada diante de centena de convidados. A magistrada asseverou que o vexame e o constrangimento sofridos pela universitária, mesmo que não tenha sofrido lesões graves, é digno de reparação por dano moral.

"Impossível reconhecer que o dano perpetrado pela parte ré seja mero dissabor ínfimo ou decorrente de mero descumprimento contratual, pois a manifesta violação aos direitos de personalidade consagrados pelo art. 5°, inciso X, da Constituição da República merece cogente reparação pelos abalos psíquicos sofridos."

Com isso, condenou a faculdade e a empresa responsável pela organização do evento, ao pagamento solidário de R$ 7 mil.

  • Processo: 0719982-46.2017.8.07.0016

Confira a íntegra da decisão.

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