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Mercado

Camila Coutinho consegue retirar cosméticos "Garota Estúpida" do mercado

Marca utilizava nome parecido com blog Garotas Estúpidas; Magistrada concluiu que similaridade causaria confusão aos consumidores.

Da Redação

quarta-feira, 14 de março de 2018

Atualizado às 17:45

A blogueira Camila Coutinho conseguiu barrar na Justiça uma marca de cosméticos que utilizava nome alusivo de seu blog e sua imagem sem autorização prévia. A decisão, em tutela antecipada, é da juíza de Direito Luzicleide Maria Muniz Vasconcelos, da 15ª vara Cível de Recife/PE. Para ela, houve concorrência parasitária vinculando a blogueira a produtos não produzidos por ela.

A autora da ação é dona de um blog de moda e beleza, o "Garotas Estúpidas", reconhecido internacionalmente e com milhões de seguidores. Ela já teve seu nome e imagem vinculados a diversas marcas globais, como Unilever e Coca-Cola. Na inicial, relatou que, tanto seu blog como seu nome pessoal, foram registrados no INPI, garantindo-lhe o uso exclusivo em todo território nacional.

No entanto, a marca de cosméticos lançou uma linha de produtos para cabelo chamada "Garota Estúpida", diferenciando do nome apenas o plural, utilizando a imagem e os "trejeitos" pessoais da blogueira. Os produtos eram comercializados na internet e possuía perfis em todas as redes sociais, com nome semelhante ao blog.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a mera diferença de plural dos nomes poderia prejudicar o consumidor com a confusão entre as marcas, além do próprio mercado de consumo com a concorrência desleal.

"O dano é claro a demandante, pois ao mesmo tempo que em seus blogs e atividades comerciais divulgam e promovem produtos cosméticos se veem atrelados a outros produtos de mesmo ramo que não autorizaram a vinculação da sua imagem, o que pode gerar prejuízos aos demandantes e também as sociedades empresárias que com elas contratam."

Assim, a magistrada determinou que a marca pare de utilizar o atual nome, retire os perfis das redes sociais, e ainda deferiu o pedido de busca e apreensão de todos os produtos no mercado.

A ação foi patrocinada pelos advogados Gustavo Escobar e Caio Martins Nazareth Machado, do escritório Escobar Advocacia.

  • Processo: 0008067-87.2018.8.17.2001

Confira a íntegra da decisão.

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