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Semana Santa

Semana Santa altera expediente dos Tribunais brasileiros

Com base na lei 5.010/66, maior parte das Cortes paralisa funcionamento já nesta quarta-feira.

Da Redação

quarta-feira, 28 de março de 2018

Atualizado em 27 de março de 2018 13:36

Tudo começou em 1966. O então presidente Castelo Branco enviou um anteprojeto de lei ao Congresso Nacional que propunha a criação da Justiça Federal no Brasil. À época, o presidente invocou previsão do Ato Institucional 2 (AI-2) para se beneficiar do prazo de 30 dias para a tramitação da proposta.


Fonte: Correio da Manhã, 1966.

Dias depois, a proposição foi aprovada e em 30 de maio de 1966, Castelo Branco sancionou a lei 5.010/66, criando a Justiça Federal no país. Além de dispor sobre a organização judiciária brasileira, a norma também criou outras providências – entre elas, os recessos e feriados no âmbito da Justiça nacional.

De acordo com a norma, além dos feriados definidos por lei, são feriados na Justiça Federal os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Desde então, a maioria dos Tribunais não têm expediente durante os dias que antecedem a Páscoa. Algumas das Cortes, inclusive, acrescentaram a determinação da lei a seus Regimentos Internos, instituindo as datas como feriados regimentais.

Apesar da previsão em lei, neste ano, alguns dos Tribunais terão o expediente normal durante a maior parte da Semana Santa, paralisando suas atividades somente na quinta ou na sexta-feira. Isso porque a norma não se aplica ao âmbito estadual. Por isso, é importante se atentar ao funcionamento da Justiça em cada Estado.

E você, leitor migalheiro, sabe como funcionarão as Cortes de sua região? Para responder à pergunta, Migalhas reuniu informações sobre os expedientes de todos os Tribunais em um único lugar. Confira!

Lembrando que, caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

_________________

  • Superiores

Superiores

Não haverá expediente em:

STF

28, 29 e 30/3.

STJ

28, 29 e 30/3.

TSE

28, 29 e 30/3.

TST

28, 29 e 30/3.

STM

28, 29 e 30/3.

  • TRFs

TRFs

Não haverá expediente em:

1ª região

28, 29 e 30/3.

2ª região

28, 29 e 30/3.

3ª região

28, 29 e 30/3.

4ª região

28, 29 e 30/3.

5ª região

28, 29 e 30/3.

  • TRTs

TRTs

Não haverá expediente em:

1ª região

28, 29 e 30/3.

2ª região

28, 29 e 30/3.

3ª região

28, 29 e 30/3.

4ª região

28, 29 e 30/3.

5ª região

28, 29 e 30/3.

6ª região

28, 29 e 30/3.

7ª região

28, 29 e 30/3.

8ª região

28, 29 e 30/3.

9ª região

28, 29 e 30/3.

10ª região

28, 29 e 30/3.

11ª região

28, 29 e 30/3.

12ª região

28, 29 e 30/3.

13ª região

28, 29 e 30/3.

14ª região

28, 29 e 30/3.

15ª região

28, 29 e 30/3.

16ª região

28, 29 e 30/3.

17ª região

28, 29 e 30/3.

18ª região

28, 29 e 30/3.

19ª região

28, 29 e 30/3.

20ª região

28, 29 e 30/3.

21ª região

28, 29 e 30/3.

22ª região

28, 29 e 30/3.

23ª região

28, 29 e 30/3.

24ª região

28, 29 e 30/3.

  • TJs

TJs

Não haverá expediente em:

AC

29 e 30/3.

AL

28, 29 e 30/3.

AP

28, 29 e 30/3.

AM

28, 29 e 30/3.

BA

29 e 30/3.

CE

Ponto facultativo em 29/3. Não há expediente em 30/3.

DF

28, 29 e 30/3.

ES

29 e 30/3.

GO

28, 29 e 30/3.

MA

29 e 30/3.

MT

28, 29 e 30/3.

MS

29 e 30/3.

MG

28, 29 e 30/3.

PA

29 e 30/3.

PB

No dia 28/3, expediente das 7h às 14h. Não há expediente em 29 e 30/3.

PE

29 e 30/3.

PI

29 e 30/3.

PR

29 e 30/3.

RJ

Ponto facultativo em 29/3. Não há expediente em 30/3.

RN

28, 29 e 30/3.

RS

30/3.

RO

29 e 30/3.

RR

28, 29 e 30/3.

SC

29 e 30/3.

SE

Ponto facultativo em 29/3. Não há expediente em 30/3.

SP

29 e 30/3.

TO

28, 29 e 30/3.

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