MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Candidato excluído de cotas raciais por comissão poderá retornar às vagas por autodeclaração
Concurso público

Candidato excluído de cotas raciais por comissão poderá retornar às vagas por autodeclaração

A 1ª turma do STJ deu razão a candidato a analista judiciário que foi excluído de concurso do TJ/DF.

Da Redação

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Atualizado às 17:08

A 1ª turma do STJ assegurou nesta quinta-feira, 5, que um candidato de concurso para analista judiciário do TJ/DF concorra às vagas destinadas a candidatos negros e pardos.

O candidato foi excluído da lista dos aprovados pelas cotas após se submeter à entrevista de verificação pela banca examinadora, a qual considerou que ele não atendia aos requisitos do edital quanto ao fenótipo negro.

O ministro Kukina, relator, deu provimento ao recurso, garantindo ao candidato sua reinserção no certame nas vagas de cotistas, no que foi seguido pelo ministro Napoleão Nunes. O edital do concurso previa originalmente apenas autodeclaração e, depois de iniciado o certame, foi instituída a comissão para avaliação dos cotistas.

A ministra Regina Helena Costa apresentou voto-vista divergindo parcialmente do relator na medida em que considerou que seria cabível a aferição da veracidade de autodeclararão apresentada pelo candidato, anulando a exclusão e determinando novo procedimento de aferição com observância da garantia do contraditório e ampla defesa.

Nesta quinta-feira, 5, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou o voto do relator, afirmando que o edital originário previu unicamente a autodeclararão, com presunção de veracidade. Segundo o ministro, não houve fixação prévia dos critérios, tampouco a forma e momento para tal procedimento de averiguação, de modo que a posterior edição de edital, quando já em curso o certame, submetendo os candidatos à comissão instituída, ofenderia os princípios norteadores do poder público, especialmente da vinculação ao edital.

Assim, por maioria, a turma concedeu a ordem, determinando a reinserção do nome do impetrante na lista dos candidatos que concorrem às vagas por cotas raciais, vencidos parcialmente os ministros Regina e Gurgel de Faria, que a acompanhou.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...