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Direito do consumidor

Fabricante de móvel indenizará por cadeira defeituosa que provocou queda

Móvel apresentou defeito na estrutura do estofado.

Da Redação

sábado, 7 de abril de 2018

Atualizado em 6 de abril de 2018 11:30

Um consumidor que adquiriu móvel defeituoso será indenizado por danos morais e materiais. A decisão é do juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, homologada pela juíza de Direito Manuela Simon Pereira Rattmann, do JEC de Curitiba/PR.

A esposa do autor da ação sofreu uma queda após o primeiro uso do móvel em decorrência da quebra da estrutura do estofado. O homem, então, solicitou o conserto em garantia, mas foi negado pela loja de móveis que alegou o mau uso do produto.

Diante da negativa, as partes compareceram em audiência de conciliação, mas diante da ausência de composição, requereram o julgamento antecipado do processo.

Para o juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, restou configurada a responsabilidade da loja de móveis. Cardoso reconheceu a evidente lesão sofrida pelo autor e condenou a loja a pagar R$ 1.500, por danos morais, além do reparo material fixado em R$ 80.

O advogado Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados, patrocinou o consumidor no caso.

Confira a íntegra da decisão.

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