MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Prefeitura de SP deve suspender publicidade sobre reforma da previdência
Propaganda institucional

Prefeitura de SP deve suspender publicidade sobre reforma da previdência

Decisão, em caráter liminar, é do juiz de Direito Alberto Alonso Muñoz, da 13ª vara da Fazenda Pública de SP.

Da Redação

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Atualizado às 08:30

O juiz de Direito Alberto Alonso Muñoz, da 13ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiu liminar para suspender, em todo o território nacional, a veiculação da campanha feita pela prefeitura de São Paulo sobre a reforma da Previdência municipal.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do município de São Paulo – Sindsep. A entidade alegou que as propagandas sobre a reforma apresentam inverdades sobre o déficit da Previdência que induziriam a população a crer que o rombo previdenciário dos servidores municipais seria a causa da falta de investimento em diversos setores.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que as propagandas idealizadas pelo Poder Executivo municipal violam o artigo 37 da CF/88, segundo o qual a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, "não podendo o Estado impor sua opinião, sob pena de manipulação da opinião pública".

De acordo com o magistrado, "ao imprimir apenas um ponto de vista, fulminando o exercício do contraditório, (a publicidade) parece estar visando a imprimir na sociedade apenas uma perspectiva, conformando a opinião pública a apenas um viés da questão, violando o princípio democrático-constitucional da livre formação das convicções políticas pelos cidadãos".

O juiz ponderou ainda que o município violou o princípio da impessoalidade ao sugerir que serviços públicos como saúde, educação, entre outros, estariam comprometidos pelo suposto "rombo" da Previdência dos servidores municipais.

Com esse entendimento, o magistrado deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da veiculação, em todo o território nacional, da campanha do Poder Executivo municipal de São Paulo sobre a reforma da Previdência.

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA