MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Usuário não será indenizado por fechamento de estações de metrô no Réveillon
Indenização

Usuário não será indenizado por fechamento de estações de metrô no Réveillon

Decisão é do juiz de Direito Rafael Cavalcante Cruz, do 8º JEC da Tijuca/RJ.

Da Redação

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Atualizado em 17 de abril de 2018 16:30

Concessionária responsável pelo funcionamento de metrô não deve indenizar usuário por fechamento de estações no dia do Réveillon. Decisão é do juiz de Direito Rafael Cavalcante Cruz, do 8º JEC da Tijuca/RJ.

A ação foi ajuizada por um usuário que alegou ter sofrido danos morais por não ter tomado conhecimento do fechamento das estações na data comemorativa. Em sua defesa, o cliente alegou que a concessionária responsável pelo metrô deveria ter informado do fechamento.

Ao julgar o caso, o juiz considerou que a concessionária apresentou documentação capaz de legitimar sua conduta, informando prestação de informações com clareza e coesão sobre o fechamento das estações do metrô.

O magistrado ressaltou que o dano moral atinge bens da personalidade, causando dor, sofrimento e tristeza à vítima, o que não foi comprovado no caso. O juiz afirmou ainda que não foi provada a falha na prestação de serviço por parte da concessionária, não recaindo sobre a ré qualquer dever de indenizar.

"A hipótese retratada nos autos revela mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou sensibilidade exacerbada, a não autorizar a indenização por danos morais, incidindo na hipótese a aplicação da Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Enunciado 14.4.3 da Consolidação do Conselho Recursal Fluminense, razão pela qual o pedido de danos morais não merece acolhimento."

Com isso, o magistrado julgou improcedente o pedido feito pelo consumidor. A concessionária foi defendida na causa pelo advogado Carlos Martins de Oliveira, do escritório C.Martins Advogados.

  • Processo: 0004771-86.2018.8.19.0001

Confira a íntegra da sentença.

_____________________

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO