MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Metrô do RJ não indenizará passageira que escorregou ao sair de vagão
Acidente

Metrô do RJ não indenizará passageira que escorregou ao sair de vagão

Para magistrado do 8º JEC da Tijuca/RJ, a parte autora não conseguiu comprovar o incidente.

Da Redação

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Atualizado às 13:55

Uma passageira que escorregou ao sair de vagão do metrô do Rio de Janeiro/RJ não será indenizada. Decisão é do juiz de Direito Fernando Rocha Lovisi, titular do 8º JEC da Tijuca/RJ.

Na inicial, a mulher alegou que o piso da estação estava molhado. Ao sair do vagão, sofreu um escorregão e teve de ser levada a uma unidade de pronto atendimento em razão dos ferimentos sofridos. Por esse motivo, a mulher ingressou na Justiça contra a concessionária que administra o metrô, pleiteando indenização por danos morais e materiais.

Ao julgar o caso, o juiz considerou que, de acordo com o CDC, não há dúvidas sobre a relação de consumo existente entre as partes. O magistrado ponderou que cabia à autora comprovar o ocorrido, já que a simples constatação da relação de consumo não faz prova da ocorrência de qualquer dano mediante simples alegações. No entanto, segundo o juiz, não foi juntada aos autos qualquer prova que pudesse justificar os pedidos da autora.

Com esse entendimento, o magistrado julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora.

A concessionária que administra o metrô foi patrocinado na causa pelo advogado Carlos Martins de Oliveira, do escritório C.Martins Advogados.

  • Processo: 0295094-90.2017.8.19.0001

Confira a íntegra da sentença.

__________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas