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STJ

Ministro Napoleão rejeita denúncia de corrupção passiva contra Simão Jatene

Para relator no STJ, não há provas concretas contra o governador do Pará.

Da Redação

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Atualizado às 16:23

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou nesta quarta-feira, 18, por rejeitar denúncia de do MPF contra o governador do Pará Simão Jatene.

O governador é acusado pelo MPF de corrupção passiva; segundo o parquet, em setembro de 2002, enquanto candidato, Jatene teria pedido R$ 5 mi como condição de aprovação futura de pedido de remissão de dívida tributária da cervejaria Cerpa, o que teria causado prejuízo de R$ 83 mi aos cofres do Estado.

Ausência de provas

No longo voto, o ministro primeiramente falou que não basta ao acusado despontar possível autor do crime, e citou doutrina no sentido da necessidade de mínimos indícios para a imputação.

Narrou o ministro que há mais de 13 anos o MPF deu início às investigações para apuração de eventuais ilícitos cometidos: “Tempo dilatado, sem dúvida, se não para a história, para a duração da vida humana.” Entre os procedimentos que foram feitos constam a quebra dos sigilos fiscal e bancário e a oitiva de todos indicados.

Contudo, concluiu o relator que a prova não traz indícios de que Simão Jatene teria concorrido para a prática dos fatos investigados.

Não posso em sã consciência afirmar que Simão Jatene tenha participado, consentido ou anuído com essas alegadas tratativas. Possível, é. Provável, não, porque não possuímos quanto a isso nenhum indício depois de 13 anos de investigação.”

Segundo Napoleão, o único elemento concreto que ligaria Jatene aos fatos apurados seria na verdade a assinatura dos decretos estaduais que instrumentaram a concessão da realização dos tributos em favor da Cerpa.

A única coisa que o governador fez de concreto, até agora, foi assinar os decretos. Outras empresas foram contempladas pelo benefício fiscal o que me leva a conclusão que efetivamente se tratava de política fiscal.”

Considerou Napoleão que o referido incentivo foi concedido por diversos Estados no território nacional; e que no Pará favoreceu a muitas outras empresas.

A homologação da remissão do tributo realizado pelo decreto paraense, isoladamente, não caracteriza indicio veemente de autoria do ilícito imputado ao acusado.”

Assim, rejeitou a denúncia do MPF contra Simão Jatene. Após o voto, pediu vista o ministro Noronha, que prometeu trazer o caso à Corte em até duas sessões.

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