MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Membro do Legislativo pode pedir informação do Executivo na condição de cidadão
Acesso à informação

Membro do Legislativo pode pedir informação do Executivo na condição de cidadão

Para plenário do STF, medida vale para interesse pessoal e coletivo, e solicitação não caracteriza ingerência entre Poderes.

Da Redação

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Atualizado às 14:56

O plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira, 25, de forma unânime, que um parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer seu direito de acesso à informação, seja para interesse pessoal ou coletivo, solicitando informações ao Executivo sem que isso implique em ingerência de um Poder em outro.

A Corte deu provimento a RE de vereador, com repercussão geral, que pleiteava o acesso a documentos pelo prefeito. Foi aprovada a seguinte tese, proposta pelo relator, ministro Dias Toffoli:

O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso à informação de interesse pessoal e coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF, e das normas de regência desse direito (lei da transparência e outras).

O caso

O recurso, com repercussão geral reconhecida, discutia o direito de vereador, na condição de parlamentar e cidadão, obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.

O acórdão recorrido, do TJ/MG, considerou que "a fiscalização do Poder Executivo é feita pelo Poder Legislativo, porém esta não se processa por ato isolado de um vereador, sendo, outrossim, competência privativa da Câmara Municipal com o auxílio direto do Tribunal de Contas".

De acordo com o acórdão, a tentativa do vereador de obter os documentos junto ao prefeito para avaliação de despesas realizadas pelo Poder Executivo caracterizaria controle externo permanente e prestação de contas antecipadas ao exame do próprio Tribunal de Contas, caracterizando ingerência indevida de um Poder noutro, sendo, portanto, ilegítima a pretensão.

O recorrente, por sua vez, argumentou que a decisão, ao negar o acesso a documentos e informações públicas, não amparadas por sigilo, de seu interesse em particular, contrariou o disposto no artigo 5º, inciso XXXIII, da CF.

O relator, ministro Toffoli, votou por dar provimento ao recurso. Ele observou que "um parlamentar não é menos cidadão que qualquer outro". O ministro foi acompanhado à unanimidade.

Confira a íntegra do voto do ministro Toffoli.

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA