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Município do RJ deve suspender taxa de coleta de lixo cobrada de associação

Mesmo tendo parado de prestar o serviço, o município continuava a cobrar a taxa.

Da Redação

terça-feira, 8 de maio de 2018

Atualizado às 09:19

A juíza de Direito Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, deferiu liminar para suspender a exigibilidade da cobrança da taxa de coleta de lixo - TCL da Associação Comercial do Rio de Janeiro - ACRJ.

Consta nos autos que em 2017 o município deixou de prestar o serviço de coleta de lixo para as unidades não-residenciais. Entretanto, mesmo não oferecendo mais tal serviço, o município continuou a cobrar a TCL da associação, que contratou empresa especializada para realizar coleta de resíduos sólidos do edifício.

Ao analisar o caso, a juíza Katia Torres invocou a súmula 237 do TJ/RJ e afirmou que a questão não é complexa e nem nova. Para a magistrada, restou comprovado que a ACRJ assumiu o encargo dos serviços de coleta, não podendo incidir sobre a associação a cobrança da referida taxa.

"Súmula 237 - Nos termos dos artigos 3º, 6º, I e 61, da Lei 3.273/2001, do Município do Rio de Janeiro, desde que comprovado que o respectivo gerador assumiu o encargo dos serviços de manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final de lixo extraordinário, não tem incidência a TCDL."

Assim, determinou que o município se abstenha de cobrar a TCL.

O escritório Lins, Homem de Carvalho & Pizzolante Advogados Associados representou a ACRJ.

Veja a decisão.

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