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Atividade essencial

Empresa do ramo de limpeza urbana pode voltar funcionar em GO

Decreto do município de Santa Barbara de Goiás havia suspendido as atividades por conta do coronavírus.

Da Redação

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Atualizado às 13:41

O desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível do TJ/GO, concedeu liminar a uma empresa do segmento de carrocerias e equipamentos para limpeza urbana e implementos agrícolas para que ela possa atuar e garantir a coleta de lixo no município de Santa Barbara de Goiás/GO.

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O agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência foi interposto pela empresa contra decisão da Vara das Fazendas Públicas da cidade, que indeferiu liminar para que a empresa pudesse continuar funcionando após o prefeito suspender (decreto 408/20) as atividades empresariais, em razão de políticas de prevenção aos riscos de disseminação do coronavírus.

A empresa explicou que entre suas atividades, está a fabricação, reforma, conserto e comercialização de equipamentos e peças para coleta de lixo e que, atualmente, está fabricando 28 coletores compactadores de lixo para o município de Goiânia, para servirem no serviço de coleta de lixo residencial, além de executar a reforma de outros vários equipamentos de particulares e entes públicos.

Narrou, ainda, que a atividade econômica exercida pela impetrante é correlata e acessória da coleta e afastamento e tratamento de lixo doméstico residencial, figurando como atividade essencial.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador explicou que deve haver cautela neste momento de pandemia, "mas o mundo, por conta desta passageira praga, não pode parar".

Segundo o desembargador, verifica-se, no caso, que está presente a probabilidade do direito invocado aliado ao perigo de dano que o ato judicial possa causar.

Neste sentido, deferiu a antecipação de tutela recursal para reestabelecer as atividades da empresa recorrente.

O advogado Alessandro da Silva Oliveira atua na causa pela empresa.

  • Processo: 5162540.83.2020.8.09.0000

Veja a decisão liminar.

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