MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Folha deve publicar direito de resposta de desembargador aposentado do TJ/SP
Imprensa

Folha deve publicar direito de resposta de desembargador aposentado do TJ/SP

Juíza entendeu que reportagem do matutino extrapolou liberdade de imprensa e violou direitos de personalidade do magistrado.

Da Redação

terça-feira, 22 de maio de 2018

Atualizado às 11:55

A juíza de Direito Juliana Amato Marzagão, da 37ª vara Cível do Fórum João Mendes, em SP, determinou que a Folha de S.Paulo publique direito de resposta do desembargador aposentado do TJ/SP, Armando Sergio Prado de Toledo, à matéria “Em 3 dias, desembargador de SP virou consultor de Bendine”.

Em sua decisão, a magistrada destacou que o exercício da liberdade de imprensa, embora garantida constitucionalmente, não é irrestrito e ilimitado, nem mesmo por força do postulado básico de vedação à censura. “No conflito com os demais direitos fundamentais, sujeitos ao mandamento de otimização, a liberdade de imprensa deve ser compatibilizada, tanto quanto possível, com os direitos da personalidade, em exercício próprio da tutela desses direitos, o que não se confunde com censura.”

Segundo ela, o direito de resposta de que trata o artigo 5º, V, da CF/88, regulamentado pela Lei 13.188/15, é assegurado diante da violação dos direitos da personalidade pelo exercício da liberdade de imprensa.

Apesar de entender que a matéria da Folha não é, por si, ilícita, contudo, extrapolou o limite do regular exercício da liberdade de imprensa e violou os direitos de personalidade do desembargador, ao menos de modo a justificar o exercício do direito de resposta em dois pontos.

"Embora não haja, própria e diretamente, a imputação de crime ao autor, tem-se que realmente sugerida pela publicação relação escusa entre a assunção de cargo na Petrobras e atividades exercidas pelo autor antes de sua aposentadoria. Sem qualquer explicação ou ressalva sobre o papel efetivamente exercido pelo autor nas contratações entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil e quais seriam esses contratos, valendo-se de genérica fórmula ‘por colegas', o jornal acaba por insinuar o envolvimento do autor em fatos pouco republicanos. E, aí, extrapolado o regular exercício de direito.”

A decisão determina a publicação do seguinte texto:

“Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo no processo nº 1100177-53.2017.8.26.0100 e à Lei 13.188/15, segue resposta de Armando Sergio Prado de Toledo à matéria originalmente veiculada em 13 de agosto de 2017: A matéria do dia 13/8/17 do Jornal Folha de São Paulo esboça um cenário em que se insinua que o Desembargador Armando Toledo agia em desacordo com suas funções jurisdicionais, tendo, ao cabo, deixado a magistratura desgastado. A sua atuação como Magistrado sempre foi irretocável, sendo absurda, grave e intolerável a afirmação da Folha de São Paulo de que tenha atuado de forma não profissional e ética durante sua carreira, a qual sempre foi pautada pela lisura. Como se sabe, as decisões e os atos dos Magistrados são públicos, e, nos cargos de tão elevado prestígio exercidos pelo Desembargador, os contatos com autoridades e pessoas públicas são extremamente comuns, não havendo nenhuma mínima prova de que algo tenha ocorrido fora da normalidade em sua atuação, sendo injustificada qualquer mínima insinuação contra sua pessoa e contra a sua honra”.

A decisão favorável ao desembargador foi obtida pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.

  • Processo: 1100177-53.2017.8.26.0100

Veja a íntegra da decisão.

_________


Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...