MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Farmácia consegue manter nulidade de cobranças indevidas aplicadas pela Fazenda na operação Tecla Mágica
ICMS

Farmácia consegue manter nulidade de cobranças indevidas aplicadas pela Fazenda na operação Tecla Mágica

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou princípio da não-cumulatividade em decisão.

Da Redação

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Atualizado às 08:04

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de uma farmácia, que foi excluída do Simples Nacional, e reconheceu a inexigibilidade de débito do ICMS, decorrente de auto de infração e imposição de multa - AIIM aplicado pela Fazenda na operação Tecla Mágica.

A farmácia ajuizou ação anulatória de débito fiscal alegando ter sido excluída do cadastro tributário do Simples Nacional, o que teria levado o estabelecimento à adoção do sistema do lucro presumido, o qual permitiria seu creditamento de ICMS. Posteriormente, a Fazenda lavrou AIIM sob alegação de omissão de saída de mercadorias do estabelecimento e da utilização do aplicativo "Farmais", que registrava as saídas sem emissão de nota fiscal, em desacordo com a legislação.

Na inicial, a farmácia sustentou a inobservância do princípio da não-cumulatividade com a cobrança do ICMS de forma retroativa, sem considerar os valores de ICMS a serem recuperados.

Em 1º grau, os pedidos da farmácia foram julgados parcialmente procedentes, e o juízo da comarca de Pirassununga/SP reconheceu a inexigibilidade do débito de ICMS e de sua multa, declarando, por consequência, a insubsistência do auto de infração aplicado. Contra a decisão, a Fazenda do Estado de São Paulo interpôs recurso no TJ/SP.

Ao analisar o caso, a relatora da 5ª câmara de Direito Público, desembargadora Heloísa Mimessi considerou que, embora não se veja irregularidade na forma de fiscalização adotada pelo Fisco - ao apurar a utilização do sistema Farmais, e excluir a farmácia do Simples Nacional após constatar a infração -, isso não significa a correção do débito apurado pela Administração.

"Com efeito, em atenção ao princípio da não-cumulatividade, é de se observar o direito do contribuinte de se creditar do imposto recolhido nas operações anteriores, e, no caso, constatou-se excesso em mencionada cobrança."

A relatora entendeu que, conforme laudo pericial, a Fazenda não observou o princípio de não-cumulatividade e considerou que o débito cobrado pelo Fisco foi maior do que o efetivamente existente.

Com isso, a 5ª câmara de Direito Público, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto pela Fazenda, mantendo a inexigibilidade do débito e a insubsistência do AIIM aplicado.

A farmácia é patrocinada na causa pelo advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.

  • Processo: 0002639-56.2015.8.26.0457

Confira a íntegra do acórdão.

__________________

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...