MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC invalida título que cobrava R$ 9,4 mi de imposto de farmacêutica
$$$

TJ/SC invalida título que cobrava R$ 9,4 mi de imposto de farmacêutica

A farmacêutica obteve nulidade do título e a extinção da execução.

Da Redação

domingo, 5 de fevereiro de 2023

Atualizado em 2 de fevereiro de 2023 15:29

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou decisão da vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC que declarou a nulidade de título e extinguiu ação de execução proposta pelo Estado contra empresa do ramo farmacêutico, com valor fixado em R$ 9,4 milhões.

Segundo os autos, a empresa foi notificada para complementação do ICMS em virtude de suposto erro de cálculo decorrente da utilização do critério de MVA - Margem de Valor Agregado para apuração do valor devido.

 (Imagem: Pixabay)

A farmacêutica obteve nulidade do título e a extinção da execução.(Imagem: Pixabay)

Em embargos à execução fiscal, contudo, a farmacêutica obteve a nulidade do título e a extinção da execução. O Estado, em apelação, defendeu a higidez do procedimento, sob o argumento de que a legislação catarinense prevê o PMC - Preço Máximo ao Consumidor como balizador da base de cálculo do ICMS.

O desembargador Boller, entretanto, baseado em entendimento do STJ, interpreta que o PMC tem presunção de legalidade relativa e pode ser afastado nos casos em que se evidenciar que ele é muito superior ao preço efetivamente praticado pelo comércio varejista.

Para o magistrado, foi o que ocorreu no caso concreto. Nos autos, disse, a empresa demonstrou que os valores aplicados pelo fisco estadual estavam dissociados da realidade dos preços usuais no comércio de fármacos. "O acervo probatório comprova a significativa disparidade entre o PMC e o preço efetivamente praticado no comércio varejista", concluiu, em posição acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.