MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF nega recurso de Ivo Cassol e determina cumprimento da pena
Julgamento

STF nega recurso de Ivo Cassol e determina cumprimento da pena

Salomão da Silveira e Erodi Matt também devem cumprir de imediato a execução das penas alternativas.

Da Redação

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Atualizado às 13:57

Em sessão extraordinária desta quarta-feira, 20, os ministros do STF rejeitaram os embargos de declaração do senador licenciado Ivo Cassol e determinaram a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento de pena, independentemente da publicação do acórdão.

Cassol foi condenado a quatro anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 201 mil pela prática de crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura/RO entre 1998 e 2002.

A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração opostos pelas defesas dos três réus, Ivo Cassoll, Salomão da Silveira e Erodi Matt, todos rejeitados na parte que sustentavam a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena e na parte em que o senador requeria a redução da multa aplicada a ele.

A mesma determinação se aplica aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos. A proposta foi apresentada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que foi seguida pela maioria do Plenário, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, pontuou que "pretende o embargante , em verdade, rediscutir matéria já debatida nos autos a fim de reobter o julgamento da causa e ainda protelar o trânsito em julgado a condenação".

Histórico de condenações

Em 2013, o parlamentar foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, além do pagamento da multa de mais de R$ 201 mil.

Em dezembro do ano passado, o STF reduziu a pena de Cassol e dos outros dois réus para 4 anos de detenção e pagamento de multa, permitindo, com isso, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.

No julgamento desta quarta-feira, Silveira e Matt também devem cumprir de imediato a execução das penas alternativas, devendo cada um pagar multa de R$ 134,5 mil.

  • Processo: ED na AP 565

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram