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Redução de jornada

Enfermeira municipal consegue reduzir jornada para cuidar de filho com autismo

Liminar é da juíza de Direito Fernanda Travaglia de Macedo, da comarca de Colombo/PR.

Da Redação

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Atualizado às 08:46

A juíza de Direito Fernanda Travaglia de Macedo, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Colombo/PR, deferiu tutela antecipada para determinar que o município paranaense reduza a jornada de trabalho de uma enfermeira municipal. A servidora pleiteou a liminar para que ela possa cuidar do filho com transtorno de espectro autista - TEA e auxiliá-lo no tratamento.

Na inicial, a enfermeira afirmou que realizou um pedido administrativo para obter a redução da jornada e poder acompanhar a criança nas terapias necessárias ao tratamento do transtorno. No entanto, o pedido foi indeferido sob a justificativa de que não há previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos do município, sendo sugerido que a enfermeira tivesse a jornada diferenciada com compensação aos sábados. Em razão disso, a servidora ingressou na Justiça, sustentando ser inviável a compensação e requerendo a redução da jornada.

Ao julgar o caso, a juíza Fernanda Travaglia de Macedo entendeu ser inviável o cumprimento integral da carga horária da servidora e, ao mesmo tempo, o acompanhamento da criança nos tratamentos prescritos. A magistrada destacou que, embora não haja previsão legal sobre a redução de jornada nesses casos no Estatuto dos Servidores Públicos de Colombo - lei municipal 1.349/14, o Poder Público deve se pautar no artigo 227 da CF/88, que trata do dever da família em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes.

"É indubitável que a presença da genitora nas terapias prescritas ao filho contribui com o sucesso do tratamento, sobretudo em se considerando que as pessoas portadoras do espectro autista apresentam dificuldade nas relações pessoais, o que dificulta ou até mesmo impede que o acompanhamento seja delegado a terceiras pessoas."

A julgadora pontuou que, em âmbito estadual, o artigo 63 do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná - lei estadual 18.419/15 - assegura a redução de jornada ao funcionário público ou militar que detém a guarda de pessoa com deficiência.

"Não há razões para que não seja assegurado igual direito aos servidores públicos municipais, mediante aplicação analógica dos dispositivos legais acima mencionados, por se tratar de medida que visa assegurar o melhor interesse da criança e de dever do Estado fomentar o pleno desenvolvimento e inclusão das pessoas portadoras de deficiência, em conformidade com os princípios constitucionais e com os deveres assumidos pelo país nos pactos internacionais."

Com isso, a magistrada deferiu tutela antecipada para determinar que o município reduza a jornada da enfermeira, a fim de que ela possa acompanhar o filho nas terapias necessárias para o tratamento do transtorno.

A advogada Renata Farah patrocinou a servidora na causa.

Confira a íntegra da decisão.

O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

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