MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Servidora consegue horário especial de trabalho para cuidar de dois filhos autistas
Horário especial

Servidora consegue horário especial de trabalho para cuidar de dois filhos autistas

Decisão é da 2ª turma do TRF da 1ª região.

Da Redação

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Atualizado às 08:34

Servidora pública Federal tem direito a horário especial de trabalho, sem compensação de horas e sem redução salarial, para que ela possa cuidar de dois filhos autistas. Assim decidiu a 2ª turma do TRF da 1ª região ao negar provimento a recurso do INSS.

t

A mulher impetrou MS requerendo a concessão de horário especial em virtude de seus filhos possuírem autismo e necessitarem de acompanhamento e tratamento constante com equipes multidisciplinares, sendo imprescindível sua presença nas sessões de tratamento. Em 1º grau, foi concedido o horário especial à servidora, sem compensação de horas e sem redução de remuneração.

O INSS apelou da decisão, alegando que a concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência está vinculada à compensação de horário.

O relator, juiz Federal convocado em 2º grau Ailton Schramm de Rocha, entendeu que a servidora faz sim jus à concessão da redução de jornada sem necessidade de compensação de horário e sem redução remuneratória. "O que, antes de ser uma benesse à impetrante, constitui a materialização da proteção da família e da pessoa com deficiência e do princípio da proteção integral que deve ser conferida à criança e ao adolescente (artigos 226 e 227 da Constituição da República e 3º da Lei 8.069/1990)."

O relator pontuou que, conforme a lei 7.853/89, incumbe ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos. "Em observância a referido comando legal, propiciar bem-estar a dois menores autistas que, comprovadamente, necessitam de acompanhamento, perpassa, certamente, por permitir o horário especial de trabalho à sua genitora, a fim de que possa estar presente em todas as atividades necessárias ao seu pleno desenvolvimento."

O magistrado asseverou que a lei 13.370/16 estendeu o direito à redução de jornada previsto na lei 8.112/90 ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário.

Assim, e levando em conta jurisprudência do TRF da 1ª região sobre o tema, votou por negar provimento ao recurso do INSS, no que foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

  • Processo: 0027292-03.2012.4.01.4000

Confira a íntegra do voto e da ementa.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO